Segunda-feira, 21 de setembro de 2009 - 11h41
Policiais Militares lotados no Quartel da Policia Militar em Mirante da Serra, prenderam por volta das 3 horas do último sábado (19), Eduardo Ferreira dos Santos, vulgo “ nono” (21) anos, e Wanderson Ramos Dias, vulgo “ negão” (22) anos, ambos presos pelo crime de comércio de substância entorpecente, porte ilegal de arma de fogo e suspeito de tentativa de homicídio.
Conforme consta no Boletim de Ocorrência Policial Militar nº 121/09, policiais militares do Serviço de radiopatrulha, após receberem uma denúncia anônima relatando que no Km 76 da RO – 470, onde estava acontecendo uma festa no bar do Luiz; que um elemento conhecido como “ nono” tinha disparado três tiros no local vindo a alvejar Gilcione de Oliveira Fonseca, e que logo em seguida os suspeitos deslocaram rumo ao município de Mirante da Serra/RO.
Prisão
A patrulha da PM composta pelo cabo PM Druzian, PMs Max e Jean César, localizaram os elementos nas proximidades da linha 81 Km 72, sentido Mirante da Serra, interceptando uma moto C-100 Biz que era conduzida pelos suspeitos. Na abordagem foi encontrado com os elementos um revólver calibre 32, Marca Taurus com três munições; duas deflagradas e uma picotada; e mais 16 porções de substâncias entorpecentes aparentando ser de crack preparadas para serem comercializadas.
Os elementos tentaram se desfazer da droga e da arma mais não tiveram sorte.
Diante do fato os agentes receberam voz de prisão e foram submetidos a exame de corpo de delito e encaminhados á Delegacia de Polícia Civil, juntamente com a Arma de Fogo e Substância Entorpecente apreendida, onde foram flagranteados por diversos crimes, os suspeitos já têm varias passagem pela policia.
A Policia Militar estava há dias investigando e monitorando os passos dos acusados em virtude de várias denúncias da comunidade, informando serem eles que estavam comercializando entorpecentes na Rua 28 de Novembro esquina com Amapá no município, conhecido como a “Boca do Nono”. A informação é do sargento PM Glenverva, comandante da Unidade da PM em Mirante da Serra.
Fonte: Lenilson Guedes
DIREITO DE RESPOSTA
Data do Envio: 11/07/2012 - 12:12:01
Nome: Juízo de Direito da 2a Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO
Assunto: Contato feito através do site www.gentedeopiniao.com.br
Mensagem:
Nos termos do ato judicial abaixo transcrito, o presente e-mail rnSERVE DE MANDADO LIMINARrnrn\"Processo: 0001699-11.2012.8.22.0004rnClasse : Procedimento Ordinário (Cível)rnRequerente: André TeixeirarnRequerido: Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Rondônia; Clemir José Barbosa; Folha do Interior de Rondônia Ltda; Gráfica e Editora Nova Jerusalém Ltda Me; N Fernandes Me Ltda; Paraná Telecomunicaçõesrnrn1- Trata-se de pedido liminar para retificar algumas informações sensacionalistas ou contrárias ao constante no auto de prisão em flagrante ou no Boletim de Ocorrência Policial. Decido. A imprensa deve evitar o sensacionalistas e obter as informações de dados objetivos, concretos e, na medida do possível, isento de qualquer julgamento. Compulsando as provas colhidas em sede inquisitorial, constanto que um dos elementos do fato supostamente criminoso (Eduardo Ferreira dos Santos, vulgo \'Nono\") já tinha processos por tentativa de homicídio, homicídio, porte ilegal de arma e tráfico ilegal de drogas; que a policia já estava investigando há 30 dias pessoas que possivelmente estariam vendendo drogas no município de Mirante da Serra e que \"...André Teixeira recebia grande movimento de pessoas em sua residência que seriam usuárias de drogas\" (f. 18 e 25). Analisando estas informações, pode-se aquilatar que realmente uma suposta \"boca de fumo\" foi fechada na cidade, não havendo nada a reparar em relação a estes fatos ou a interpretação dada pela imprensa. No mais, o boletim de ocorrência policial corrobora eventual comercialização (f. 28/29).rnrnNo entanto, só existem informações de que a droga foi apreendida em um terreno baldio e que não foram encontrados indícios de que o local era apenas u tilizado para uso de drogas, como por exemplo, cachimbos, restos de papelotes, fósforos, etc...Nestes pontos, as notícias devem ser retificadas. Posto isto, determino a retificação das notícias veículada que estejam contrárias ao contido neste despacho, cabendo aos veículos de comunicações:rnrn- www.mirantedaserraagora.com.br; www.pm.ro.gov.br; www.folhainterior.com.br; jornalatribuna.com.br; www.jaruonline.com.br; gentedeopiniao.com.br; - retifcar os fatos narrados, esclarecendo aos leitores de que a droga foi encontrada no terreno baldio vizinho ao imóvel do Sr. André Teixeira e que não foram encontrados invólucros plásticos escondidas embaixo da cama. rnrnPrazo de 72 horas. O cumprimento desta liminar pode ser feita via fax, email, site, etc...Intimem-se.rnrn2- Recebo a emenda (f. 48). Refique-se a autuação. Citem-se os requeridos para contestarem no prazo legal, sob as penas da lei. rnrnOuro Preto do Oeste-RO, sexta-feira, 6 de julho de 2012.rnMaximiliano Darcy Dav id Deitos rnJuiz de Direito\"rnrnOBS. Nos termos do ato judicial supra transcrito, o presente e-mail SERVE DE MANDADO LIMINAR, devendo ser procedida a retificação das notícias veículadas que estejam contrárias ao contido no despacho. rn(a) Belª Jozilda da Silva Bezerra - rnDiretora de Cartório - cad. 002105-9. rnFone; 69.3461.2050
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