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Dinheiro proveniente de condenação por crimes ambientais vai para Fundo Municipal


  
Justiça determina que dinheiro proveniente de condenação por crimes ambientais seja depositado em Fundo Municipal Ambiental

A juíza Duília Sgrott Reis, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ariquemes, firma parceria com a prefeitura e determina, através de suas decisões judiciais, que verbas provenientes de transações penais e condenações criminais, por infração ambiental, sejam depositadas no Fundo Municipal Ambiental de Ariquemes, visando a melhoria do meio ambiente urbano.

A prestação de contas dos recursos financeiros utilizados para revitalização da cidade, em ambientes públicos, é feita pela Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Ambiental de Ariquemes através de relatório dirigido à juíza Duília. O Fundo Municipal foi criado em 24 de julho de 2007 através da Lei Municipal nº 1322.

O objetivo da medida judicial é proporcionar um ambiente mais saudável e melhorar a qualidade de vida da população e criar mais um meio de investimento na pavimentação de estradas, revitalização de praças, saneamento básico, construção de casas populares, entre outros, cuja finalidade principal.

Segundo a juíza, por enquanto, apenas Ariquemes tem o Fundo Municipal, mas está incentivando as demais prefeituras, que estão sob a jurisdição da Comarca de Ariquemes, a criá-lo. "O dinheiro depositado no Fundo está sendo investido só no ambiente urbano. Agora a idéia é também utilizá-lo para construção de casas populares".

A juíza Duília disse que, ultimamente, foram encontradas pela Polícia Federal e Ibama, muitas madeiras abandonadas em estradas vicinais. De acordo com a magistrada, na maioria dos casos de crimes ambientais não é possível detectar de onde a madeira foi extraída ilegalmente. "A madeira será leiloada e o dinheiro arrecadado será revertido para o Fundo".

Os valores depositados no Fundo variam de acordo com o valor das transações penais, de um salário mínimo até valores mais elevados que giram em torno de R$ 10.000,00.

Fonte: Ascom - TJ RO

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