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Decisão judicial mantém prefeito Dinho no cargo


Candeias do Jamari - Na tarde desta terça-feira, 25, o Tribunal Regional Eleitoral - TRE entregou em mãos ao prefeito de Candeias do Jamari, Osvaldo Sousa, ofício nº 024/2014-CRIP, com inteiro teor da decisão liminar que mantém o executivo e seu vice, Francisco Sobreira Soares, no exercício das suas funções. A liminar foi concedida pelo Juiz Federal Herculano Martins Nacif, apontando em sua decisão que a medida seria desproporcional, ao conceder efeito imediato para cassar o diploma dos requerentes.

Ele explica que a regra na Justiça Eleitoral é que o efeito das decisões contém exceções e a sentença que declara a inelegibilidade por abuso do poder econômico ou político seria uma delas. Com liminar do TRE, Dinho e Careca poderão aguardar no cargo o julgamento de recurso do caso.

Ao receber o resultado, o Prefeito Dinho Sousa, destacou que a justiça estava sendo feita. “A população ordeira de Candeias do Jamari conhece e confia no nosso trabalho e honestidade. A prova maior é que fomos reeleitos para dar continuidade ao trabalho sério que estamos realizando”, destacou Dinho, agradecendo aos funcionários e amigos que foram solidários durante os poucos dias em que ficou afastado.

“Pelo exposto, com fundamento no artigo 798 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de liminar, emprestando efeito suspensivo ao recurso já interposto perante o Juízo da 24ª Zona Eleitoral, até o julgamento do mérito da medida cautelar interposta perante esta Corte Eleitoral”, ressalta o Juiz Herculano, determinando que fosse informada ainda a Câmara Municipal de Vereadores de Candeias do Jamari.

Jurídico

Os advogados de defesa do prefeito Dinho, que acompanham o caso desde o início disseram ter muita fé de que a medida cautelar seria concedida, mantendo o prefeito no cargo. Eles entendem também que uma possível mudança no comando do Poder Executivo, causaria sérios transtornos na administração pública, especificamente na execução dos serviços já em andamento.

Fonte: Marlene Matos

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