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Cremero destaca atuação do MP e da Justiça para resguardar população de G.MIRIM


 
A diretoria do Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero) comemora a decisão da Justiça obrigando a Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim a adquirir, no prazo máximo de 10 dias, medicamentos e materiais pensos para atender a população no Hospital Regional Perpétuo Socorro. A decisão da Justiça, em ação impetrada pelo Ministério Público, atende às recomendações contidas no relatório de fiscalização elaborado pelos conselheiros do Cremero depois de inspecionar a unidade de saúde no último dia 18.

Para a presidente do Cremero, médica Inês Motta, que foi a sede estadual do Ministério Público semana passada, acompanhada do conselheiro federal e diretor-tesoureiro do Conselho Federal de Medicina, Hiran Gallo, para entregar cópias dos relatórios e solicitar providências, a promotora de Justiça de Guajará-Mirim, Luciana Nicolau de Almeida, assim como o juiz José Augusto Martins estão de parabéns pelas ações. Segundo Inês, com a decisão, fica demonstrada que a Justiça é realmente a tábua de salvação da comunidade contra a inércia dos administradores públicos.

Na fiscalização que realizou no Hospital Regional Perpétuo Socorro, os conselheiros do Cremero encontraram um quadro desolador. A unidade de saúde funciona em instalações precárias, não tem profissionais em número suficiente e não dispõe de equipamentos e matérias para o regular atendimento à população. Além disso, outro fato grave foi a constatação de que o município disponibiliza ao público medicamento de rótulo chinês, mas de procedência duvidosa. O Cremero também pediu atenção do Ministério Público para apurar o uso de medicamento sem controle da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o que constitui risco para saúde pública.

Da tesouraria do Conselho Federal de Medicina, em Brasília, o conselheiro Hiran Gallo, que participou da fiscalização ao hospital de Guajará-Mirim, afirmou que é lamentável que o município tenha de ser ‘persuadido’ pela Justiça para cumprir uma obrigação constitucional. “A saúde é um direito do cidadão e um dever do estado, nesse caso, do município. E, no entanto, o que a fiscalização do Cremero tem encontrado em vários municípios é um quadro de abandono da população nessa área”, disse Gallo, elogiando a ação da Promotoria Pública de Guajará-Mirim.

Fonte: Carlos Araújo – MTe 162-RO

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