Sábado, 29 de março de 2014 - 05h50
A Câmara de vereadores do município de Buritis, na última sessão ordinária, realizada no dia 24 de março, aprovou o Requerimento nº. 010/2014, que determinou a formação de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), para a apuração de supostas irregularidades, praticada pelo Prefeito de Buritis, Toninho Correa de Lima e o Secretário Municipal de Saúde, Dr. Marcelo Barros. A constituição de CPI foi fundamentada em denúncia, escrita e formulada pelo servidor Municipal “NATALINO JOSÉ DE MEIRA SILVA”, que em duas laudas, informou diversos fatos que estariam ocorrendo no Município e que demandariam prejuízo aos serviços e ao erário público. Os vereadores, diante da manifestação do servidor, que foi protocolada também junto ao Ministério Público, adotaram medida imediata para a constituição da CPI, formulando requerimento para instauração do procedimento.
O Requerimento nº. 010/2014 foi subscrito pelos onze Vereadores que compõem o Legislativo Municipal e aprovado no Plenário por unanimidade. Na próxima sessão ordinária que será realizada na data de 31 de março, a partir das 13:30 horas, será feita a leitura e aprovação da Resolução que conterá o nome dos Vereadores que ocuparão os cargos de Presidente, Relator e Secretário da CPI, que terão o prazo de noventa dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final, sobre as seguintes irregularidades apontadas.
Confira a íntegra da denúncia:
I – Por descumprimento do art. 28, da Lei Federal nº. 8.080/90, por parte do Secretário Municipal de Saúde, com a conivência e omissão do Prefeito Municipal, configurada na não obediência da determinação prevista no artigo mencionado, que prevê que “os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral”; II – Por ser colocado em risco as atividades públicas e a saúde pública, procedendo a coleta de materiais para exame laboratorial, na área de zoonoses, em local inadequado, afrontando as normas próprias aplicáveis ao caso; III – Por determinar desperdício de dinheiro público e consequente dano ao erário público, bem como dano ao serviço público e ao cidadão, em razão da não instalação de cadeiras odontológicas, determinando a ociosidade de Dentistas contratados e que estão sendo pagos pela Municipalidade; IV – Por omissão e risco a saúde pública, pela não tomada de providências com relação a possível existência de morcegos em um local que deve primar pela saúde da população, ou seja, no Postinho de Saúde do Bairro Nova Porto Velho; V – Por descumprimento de Lei e omissão voluntária, não providenciando os devidos alvarás sanitários para as Escolas Municipais em especial da Chapeuzinho Vermelho e por impedir os trabalhos de servidor(es) evitando a necessidade de providências de medidas para adequação dos mesmos as normas legais, colocando em risco a saúde dos servidores e dos alunos, neste último caso, ferindo ainda as determinações contidas no ECA; VI – Por possível ocorrência de tentativa de induzimento a prevaricação do Servidor NATALINO JOSÉ DE MEIRA SILVA; VII – Por dano ao erário público em razão do pagamento de aluguéis mensais de prédio para funcionamento do SAMU, sem que o mesmo esteja sendo utilizado.
Fonte: Ascom/Buritis
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