Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Municípios

Corte Eleitoral manteve condenação de Prefeito, Vice e Vereador de Nova Brasilândia


 
Na Sessão ocorrida na última terça (20/07), a Corte Eleitoral analisou o recurso eleitoral nº 8264173-75.2009.6.22.0033, de relatoria do Juiz Francisco Reginaldo Joca.


O recurso foi interposto por Geciel Bueno Neves, Valcir Silas Borges, José Aparecido de Souza, Partido Socialista Brasileiro – PSB e Coligação Proporcional “É Preciso Continuar”, em face da decisão proferida pelo Juízo da 33ª Zona Eleitoral da Comarca de Nova Brasilândia - RO, que julgou procedente a Representação Eleitoral, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.

A Sentença combatida determinou a aplicação de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Representado Geciel Bueno Neves, bem como a cassação do diploma de vereador, tudo com fundamento no art. 41-A da Lei 9504/97 e, em conseqüência, determinou que fosse oficiado ao Presidente da Câmara Municipal daquele município para diplomar e empossar o primeiro suplente.

Em relação aos outros Representados, Valcir Silas Borges e José Aparecido de Souza, a r. Sentença, embora tenha reconhecido o abuso de poder econômico, limitou-se a determinar, com fundamento no art. 22, XV, da LC 64/90, a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral para fins do art. 14, § 10, da Constituição da República, que assim estabelece:

Art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Na parte dispositiva de seu voto, o relator entendeu pela manutenção da sentença de 1º grau, para ambos os recorrentes, pelos seus próprios fundamentos. Todavia, em relação à multa aplicada a Geciel Bueno Neves, manifestou-se pela redução ao mínimo legal, desta forma, o efeito imediato da decisão será a cassação do mandato do Vereador, uma vez que a ação cautelar suspendia os efeitos do recurso até o julgamento da causa pelo TRE.

Ao final, a Corte determinou o cumprimento imediato de sua decisão.

Fonte: Ascom TRERO
 

Gente de OpiniãoTerça-feira, 23 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Espetáculo especial de natal do grupo Nova Canaã integra programação do Porto Velho Luz

Espetáculo especial de natal do grupo Nova Canaã integra programação do Porto Velho Luz

A Prefeitura de Porto Velho anuncia a apresentação do Espetáculo Especial de Natal do Grupo Teatral Nova Canaã, que será realizado no dia 25 de dezemb

Detran-RO promove Mobilização “Pit Stop” em pontos com maior índice de sinistros em Porto Velho

Detran-RO promove Mobilização “Pit Stop” em pontos com maior índice de sinistros em Porto Velho

O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO), por meio da Escola Pública de Trânsito, realizou nesta segunda-feira (22) uma Mobilizaç

Histórias de Luta e Conquista: Porto Velho Celebra Titulação de 350 Famílias

Histórias de Luta e Conquista: Porto Velho Celebra Titulação de 350 Famílias

Aos 80 anos, dona Maria do Carmo traz no olhar a emoção de quem passou uma vida inteira esperando por um único momento: a certeza de que a casa onde c

Gente de Opinião Terça-feira, 23 de dezembro de 2025 | Porto Velho (RO)