Quarta-feira, 20 de dezembro de 2023 - 14h49

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Velho (CMDCA) publicou no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, Nº 3625, de 20 de dezembro de 2023, a Resolução Nº 253 de 18 de dezembro de 2023, que retifica a Resolução nº 253, de 29 de novembro de 2023, que dispõe sobre o resultado final da eleição dos candidatos ao Conselho Tutelar no município de Porto Velho.
Seguindo os critérios estabelecidos pela Resolução Nº 254 de 29 de novembro de 2023, estão sendo realizadas, nesta quarta-feira (20), a lotação dos conselheiros tutelares do município de Porto Velho. O ato é realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Velho (CMDCA) em conjunto com a Comissão Especial Eleitoral.
Os 25 membros assumirão a função pública de membros do Conselho Tutelar do município de Porto Velho, para cumprimento de mandato de quatro anos, no período de 10 de janeiro de 2024 a 9 de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Os conselheiros tutelares passarão por uma capacitação nos dias 5 e 6 de janeiro de 2024, na sede do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), à rua Geraldo Ferreira, 135, bairro Jardim das Mangueiras I, e tomarão posse, com os suplentes, no dia 09 de janeiro, às 19h, no auditório do Ministério Público do Trabalho.
O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.
O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constitui serviço público relevante e estabelece presunção de idoneidade moral. Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.
A função de Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada. Além do horário de expediente, todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal n. 510/2013 e suas alterações ou a que as sucederem. No período noturno, em sistema de plantão e rodízio.
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