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Comissários lavram autos de infração e encerram festa


Comissários de menores do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho realizaram, na madrugada de domingo (27), diversas ações de fiscalização em Porto Velho (RO) e no município de Candeias do Jamari (RO). O trabalho teve por objetivo verificar o cumprimento da Portaria 001/99 – JIJ/PVH, que estabelece normas para permanência de crianças e adolescentes em locais públicos em determinados horários.

Na capital, os comissários foram ao Bairro Mocambo, durante a realização do ensaio do Bloco Carnavalesco “Até que a noite vire dia”. O alvará,  expedido pelo Juizado da Infância e Adolescência, permitia a presença de adolescentes de 14 anos na festa, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis legais.

Já no Forró Forasteiro, situado na Avenida Guaporé, Bairro Lagoinha, zona leste, a equipe do comissariado encontrou uma adolescente de 17 anos nas dependências do estabelecimento. Diante do descumprimento da Portaria, foi lavrado  auto de infração ao proprietário da empresa e a adolescente entregue ao SOS Criança.

No município de Candeias (RO), os comissários encerraram a festa “Blackout”. O promotor da festa, Deivison Odair Araújo, não possuía o alvará para a realização do evento. Além disso, vários adolescentes entre 14 e 17 anos foram encontrados no estabelecimento. Os adolescentes foram entregues ao Conselho Tutelar daquele município. Deivison foi autuado por descumprir os artigos 3º (alvará) e 14º da Portaria 001/99 – JIJ / PVH, que proíbe a permanência de crianças, após as 20 horas, e de adolescentes, após as 24 horas, desacompanhados de pais ou responsáveis legais, em discotecas, restaurantes ou qualquer estabelecimento que comercialize bebidas alcoólicas para consumo no local.

Fonte: TJ-RO

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