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CDL de Cacoal realiza palestra sobre o Dia do Consumidor


  
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Cacoal (CDL) realizou nesta quinta, 18, um evento, no teatro municipal, para comemorar o Dia Mundial do Consumidor, comemorado mundialmente no dia 15 de março. O presidente da CDL, Nedeson Tacconi, enfatizou que esta palestra veio contemplar todos os empregados, empregadores do comércio, membros do PROCON, acadêmicos, destacando a qualidade de profissionais existentes no município.

A palestra “Direito do Consumidor, soluções inovadoras para sua empresa” esclareceu questões relevantes e práticas do consumo. “Para proferir esta palestra poderíamos ter chamado um profissional de outro Estado, mas descobrimos que o município dispõe de excelentes profissionais, catedráticos em assuntos relacionados aos clientes/consumidores, razão do sucesso de cada empresa em Cacoal” destacou.

Atualmente o consumo tem revelado um tópico importante e essencial para qualidade de vida e sobrevivência do planeta, que é o consumo consciente. “Consumir com consciência nada mais é que ter uma atitude mais ecológica respeitando o meio ambiente e as reservas naturais” destacou o palestrante.

O palestrante Fabrício Fernandes Andrade é advogado, servidor público e professor de Direito Constitucional. É graduado pela ULBRA e especialista pela UNISUL/LFG. Mora em Cacoal-Rondônia e se destaca, através de artigos pelo enfoques dado aos temas relacionados ao Direito e Política.

A data foi escolhida como homenagem ao gesto do então presidente dos Estados Unidos, John Fitzgerald Kennedy, que fez uma declaração ao Congresso americano, no dia 15 de março de 1962, reconhecendo os direitos dos consumidores, relativos a livre escolha de produtos e serviços, segurança destes, informação sobre eles, direitos esses que deveriam ser ouvidos pelos fornecedores, pela Justiça e pela polícia. Essa declaração tornou-se modelo para todos os países membros da Organização das Nações Unidas (ONU).

No Brasil, as relações de consumo até a década de oitenta não eram orientadas por nenhuma lei ou código. Só a partir de 1988 com a Constituição, foi determinado um código de defesa para o consumidor, com os direitos básicos. Foi aprovado na câmara dos deputados o Código de Defesa do Consumidor (CDC), lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor. Tornou-se um marco na organização da sociedade civil em defesa dos próprios direitos.

Fonte: Paulo Henrique Silva

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