Domingo, 23 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Municípios

CDCA entra com ação e estado é condenado por morte


 
O estado de Rondônia foi condenado pelo juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, Edson Yukishigue Sassamoto, a pagar indenização no valor de R$ 50 mil, por danos morais à mãe de um adolescente vítima de homicídio no Centro Sócio Educativo de Internação de Ji-Paraná, no dia 28 de setembro de 2009.

De acordo com a sentença, o adolescente foi estrangulado por um colega de cela, morrendo por asfixia. Ele já tinha relatado sofrer agressões físicas dos companheiros e vários pedidos de separação de cela foram solicitados pelo advogado. No entanto, nenhuma atitude tomada a tempo de resguardar a vida do adolescente.

Conforme sentença do juiz, o Estado é responsável pela integridade física do interno, desde o momento em que o segrega, devendo responder integralmente por eventos danosos que não soube evitar e que resultaram na morte do menor interno.

No mês passado, o advogado de Castorina Archanjo, mãe do adolescente morto, Sérgio Cardoso Gomes Ferreira Junior, do Centro de Defesa da Criança e Adolescente Maria dos Anjos (CDCA/RO), interpôs Recurso de Apelação da sentença prolatada requerendo a majoração do valor da condenação de R$ 50 para R$ 100 mil reais.

Segundo o advogado, "não há valor que pague a dor e a angústia de uma mãe que perde um filho, principalmente sob estas circunstâncias, todavia, o valor da indenização a ser aplicado deve ser adequado à realidade. A título de exemplificação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em casos da mesma natureza, têm estipulado a título de indenização por danos morais valores entre R$ 300 e 400 mil reais. Portanto, o que se busca é tão somente a adequação da condenação à realidade vivenciada em nossos Tribunais, levando em consideração também a imensurável dor que será suportada para sempre pela genitora do adolescente".
 

Número do Processo: 0000907-25.2010.8.22.0005

Classe: Procedimento Ordinário (Cível)

Data da Distribuição: 16/04/2010

Requerente: Castorina Archanjo

Advogado: Sérgio Cardoso Gomes Ferreira Júnior e outros.

Requerido: Estado de Rondônia

Vara: 3ª Vara Cível

Fonte: Rosiane Vargas - DRT/RO 1063
 

Gente de OpiniãoDomingo, 23 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Dia de inclusão e afeto para pessoas com deficiência e neurodivergentes

Dia de inclusão e afeto para pessoas com deficiência e neurodivergentes

O brilho do Porto Velho Luz começou ainda mais especial este ano. Antes da abertura oficial ao grande público, o circuito natalino recebeu, nesta sext

Porto Velho Luz inicia programação de Natal nesta sexta-feira (21) com dia inclusivo

Porto Velho Luz inicia programação de Natal nesta sexta-feira (21) com dia inclusivo

A Prefeitura de Porto Velho dá início, nesta sexta-feira (21), à programação do “Porto Velho Luz – Uma Cidade Encantada”, no Parque da Cidade. A prime

Sarau transforma o Mercado Cultural em palco de luta, memória e identidade

Sarau transforma o Mercado Cultural em palco de luta, memória e identidade

O Mercado Cultural de Porto Velho se transformou, na noite desta quinta-feira (20), em um grande palco de celebração, reflexão e resistência. O espaço

Programação de Natal da Prefeitura de Porto Velho será gratuito no Parque da Cidade

Programação de Natal da Prefeitura de Porto Velho será gratuito no Parque da Cidade

Rondônia inteira e as cidades vizinhas estão sendo convidadas a prestigiar a programação completa do “Porto Velho Luz – Uma Cidade Encantada”, que c

Gente de Opinião Domingo, 23 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)