Sexta-feira, 13 de maio de 2011 - 13h26
O estado de Rondônia foi condenado pelo juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, Edson Yukishigue Sassamoto, a pagar indenização no valor de R$ 50 mil, por danos morais à mãe de um adolescente vítima de homicídio no Centro Sócio Educativo de Internação de Ji-Paraná, no dia 28 de setembro de 2009.
De acordo com a sentença, o adolescente foi estrangulado por um colega de cela, morrendo por asfixia. Ele já tinha relatado sofrer agressões físicas dos companheiros e vários pedidos de separação de cela foram solicitados pelo advogado. No entanto, nenhuma atitude tomada a tempo de resguardar a vida do adolescente.
Conforme sentença do juiz, o Estado é responsável pela integridade física do interno, desde o momento em que o segrega, devendo responder integralmente por eventos danosos que não soube evitar e que resultaram na morte do menor interno.
No mês passado, o advogado de Castorina Archanjo, mãe do adolescente morto, Sérgio Cardoso Gomes Ferreira Junior, do Centro de Defesa da Criança e Adolescente Maria dos Anjos (CDCA/RO), interpôs Recurso de Apelação da sentença prolatada requerendo a majoração do valor da condenação de R$ 50 para R$ 100 mil reais.
Segundo o advogado, "não há valor que pague a dor e a angústia de uma mãe que perde um filho, principalmente sob estas circunstâncias, todavia, o valor da indenização a ser aplicado deve ser adequado à realidade. A título de exemplificação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em casos da mesma natureza, têm estipulado a título de indenização por danos morais valores entre R$ 300 e 400 mil reais. Portanto, o que se busca é tão somente a adequação da condenação à realidade vivenciada em nossos Tribunais, levando em consideração também a imensurável dor que será suportada para sempre pela genitora do adolescente".
Número do Processo: 0000907-25.2010.8.22.0005
Classe: Procedimento Ordinário (Cível)
Data da Distribuição: 16/04/2010
Requerente: Castorina Archanjo
Advogado: Sérgio Cardoso Gomes Ferreira Júnior e outros.
Requerido: Estado de Rondônia
Vara: 3ª Vara Cível
Fonte: Rosiane Vargas - DRT/RO 1063
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