Quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Municípios

CDCA entra com ação e estado é condenado por morte


 
O estado de Rondônia foi condenado pelo juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, Edson Yukishigue Sassamoto, a pagar indenização no valor de R$ 50 mil, por danos morais à mãe de um adolescente vítima de homicídio no Centro Sócio Educativo de Internação de Ji-Paraná, no dia 28 de setembro de 2009.

De acordo com a sentença, o adolescente foi estrangulado por um colega de cela, morrendo por asfixia. Ele já tinha relatado sofrer agressões físicas dos companheiros e vários pedidos de separação de cela foram solicitados pelo advogado. No entanto, nenhuma atitude tomada a tempo de resguardar a vida do adolescente.

Conforme sentença do juiz, o Estado é responsável pela integridade física do interno, desde o momento em que o segrega, devendo responder integralmente por eventos danosos que não soube evitar e que resultaram na morte do menor interno.

No mês passado, o advogado de Castorina Archanjo, mãe do adolescente morto, Sérgio Cardoso Gomes Ferreira Junior, do Centro de Defesa da Criança e Adolescente Maria dos Anjos (CDCA/RO), interpôs Recurso de Apelação da sentença prolatada requerendo a majoração do valor da condenação de R$ 50 para R$ 100 mil reais.

Segundo o advogado, "não há valor que pague a dor e a angústia de uma mãe que perde um filho, principalmente sob estas circunstâncias, todavia, o valor da indenização a ser aplicado deve ser adequado à realidade. A título de exemplificação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em casos da mesma natureza, têm estipulado a título de indenização por danos morais valores entre R$ 300 e 400 mil reais. Portanto, o que se busca é tão somente a adequação da condenação à realidade vivenciada em nossos Tribunais, levando em consideração também a imensurável dor que será suportada para sempre pela genitora do adolescente".
 

Número do Processo: 0000907-25.2010.8.22.0005

Classe: Procedimento Ordinário (Cível)

Data da Distribuição: 16/04/2010

Requerente: Castorina Archanjo

Advogado: Sérgio Cardoso Gomes Ferreira Júnior e outros.

Requerido: Estado de Rondônia

Vara: 3ª Vara Cível

Fonte: Rosiane Vargas - DRT/RO 1063
 

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 7 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Porto Velho começa 2026 com obra de revitalização do Parque Circuito

Porto Velho começa 2026 com obra de revitalização do Parque Circuito

Símbolo de memória, lazer e pertencimento para a população de Porto Velho, o Parque Circuito é um dos espaços públicos mais tradicionais da capital. L

Lixeiras pet são instaladas em pontos de grande circulação em Porto Velho

Lixeiras pet são instaladas em pontos de grande circulação em Porto Velho

Viver em comunidade exige, acima de tudo, respeito aos direitos de cada cidadão, além do cuidado individual e coletivo com as regras de convivência e

Transporte inclusivo em Porto Velho ganha reforço e amplia atendimento às pessoas com TEA

Transporte inclusivo em Porto Velho ganha reforço e amplia atendimento às pessoas com TEA

Há quase um ano, Porto Velho deu um passo importante nas políticas de inclusão com a entrega do primeiro ônibus inclusivo voltado ao atendimento de pe

Prefeitura de Porto Velho adia início do Refis para garantir segurança e qualidade no atendimento

Prefeitura de Porto Velho adia início do Refis para garantir segurança e qualidade no atendimento

A Prefeitura de Porto Velho informa que o início do Programa de Estímulo à Regularização Fiscal (Refis 2026) foi transferido para 12 de janeiro. A m

Gente de Opinião Quarta-feira, 7 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)