Sábado, 5 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Municípios

CDCA entra com ação e estado é condenado por morte


 
O estado de Rondônia foi condenado pelo juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, Edson Yukishigue Sassamoto, a pagar indenização no valor de R$ 50 mil, por danos morais à mãe de um adolescente vítima de homicídio no Centro Sócio Educativo de Internação de Ji-Paraná, no dia 28 de setembro de 2009.

De acordo com a sentença, o adolescente foi estrangulado por um colega de cela, morrendo por asfixia. Ele já tinha relatado sofrer agressões físicas dos companheiros e vários pedidos de separação de cela foram solicitados pelo advogado. No entanto, nenhuma atitude tomada a tempo de resguardar a vida do adolescente.

Conforme sentença do juiz, o Estado é responsável pela integridade física do interno, desde o momento em que o segrega, devendo responder integralmente por eventos danosos que não soube evitar e que resultaram na morte do menor interno.

No mês passado, o advogado de Castorina Archanjo, mãe do adolescente morto, Sérgio Cardoso Gomes Ferreira Junior, do Centro de Defesa da Criança e Adolescente Maria dos Anjos (CDCA/RO), interpôs Recurso de Apelação da sentença prolatada requerendo a majoração do valor da condenação de R$ 50 para R$ 100 mil reais.

Segundo o advogado, "não há valor que pague a dor e a angústia de uma mãe que perde um filho, principalmente sob estas circunstâncias, todavia, o valor da indenização a ser aplicado deve ser adequado à realidade. A título de exemplificação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em casos da mesma natureza, têm estipulado a título de indenização por danos morais valores entre R$ 300 e 400 mil reais. Portanto, o que se busca é tão somente a adequação da condenação à realidade vivenciada em nossos Tribunais, levando em consideração também a imensurável dor que será suportada para sempre pela genitora do adolescente".
 

Número do Processo: 0000907-25.2010.8.22.0005

Classe: Procedimento Ordinário (Cível)

Data da Distribuição: 16/04/2010

Requerente: Castorina Archanjo

Advogado: Sérgio Cardoso Gomes Ferreira Júnior e outros.

Requerido: Estado de Rondônia

Vara: 3ª Vara Cível

Fonte: Rosiane Vargas - DRT/RO 1063
 

Gente de OpiniãoSábado, 5 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Cavalgada da Expojipa é neste sábado, 5

Cavalgada da Expojipa é neste sábado, 5

Faltando um dia para a tradicional Cavalgada de abertura da Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Ji-Paraná (Expojipa) 2025, a Paredão A

Reforma administrativa enxuga a máquina, traz economia e agilidade para serviços públicos

Reforma administrativa enxuga a máquina, traz economia e agilidade para serviços públicos

Com uma nova estrutura administrativa a partir da próxima segunda-feira (7), a Prefeitura de Porto Velho passa a operar com o tamanho da máquina púb

Nova estrutura organizacional da Prefeitura de Porto Velho entra em vigor a partir de 7 de julho

Nova estrutura organizacional da Prefeitura de Porto Velho entra em vigor a partir de 7 de julho

A Prefeitura de Porto Velho passa a operar, a partir da próxima segunda-feira (7), com uma nova estrutura administrativa. A mudança está regulamenta

Prefeitura de Porto Velho e governo estadual garantem avanço nas obras da Estrada da Penal

Prefeitura de Porto Velho e governo estadual garantem avanço nas obras da Estrada da Penal

A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (Semob), segue avançando nas ações de infraestrutura viária. Nes

Gente de Opinião Sábado, 5 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)