Quinta-feira, 11 de dezembro de 2008 - 14h45
Nesta quarta-feira (10), o Juiz Eleitoral da 30ª Zona (Ji-Paraná), Dr. Valdecir Ramos de Souza, proferiu sentença condenando o vereador Isaú Raimundo Fonseca, pela prática da conduta de captação ilícita de sufrágio, no termos do art. 41-A, da Lei n. 9.504/97.
A captação de sufrágio materializou-se através da distribuição de combustível a eleitores. Confira no anexo a íntegra da decisão.
Fonte: Ascom/TRE-RO
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