Sexta-feira, 19 de setembro de 2008 - 17h51
Na tarde desta sexta-feira (19), foi publicada a sentença proferida pela Juíza Márcia Cristina Rodrigues Masioli, reconhecendo a prática de abuso de poder econômico por parte de João Alves Fernandes, declarando-o inelegível por três anos e cassando o registro de sua candidatura à reeleição para o cargo de Prefeito Municipal de Vale do Anari, conforme determina o art. 22, XIV da Lei Complementar n. 64/90.
De acordo com o que consta na representação, João Fernandes usou a máquina pública para custear a impressão e distribuição de "Informativo" divulgando obras e feitos com nítido caráter eleitoreiro e com intuito de promoção pessoal e do partido do qual faz parte.
Fon: Ascom/TRE-RO
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