Quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 - 11h37

Diante do aumento de novos casos
de covid-19 e o surto de influenza na capital, a Prefeitura decidiu cancelar a
realização das festividades de carnaval em Porto Velho no ano de 2022.
O anúncio veio por meio do Decreto nº 17.887,
de 12 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial dos Municípios
(DOM) nesta quinta-feira (13).
Conforme o documento, a decisão leva em conta a necessidade do
poder público de manter as medidas de prevenção, especialmente diante da nova
variante ômicron do SARS-CoV-2, além do surto de gripe ocasionado pelo vírus
influenza H3N2 no Estado de Rondônia. Os dois fenômenos cresceram durante as
últimas semanas.
A decisão também é embasada no art. 1° do Decreto n° 16.612, de
23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em Porto Velho
para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo
coronavírus. O documento tem como base os indicadores epidemiológicos e de
capacidade assistencial.
ORIENTAÇÕES
Ainda conforme o texto do decreto, estão proibidos quaisquer
eventos públicos ou privados, em ambientes abertos ou fechados, alusivos ao
carnaval 2022. A medida tem o objetivo de evitar aglomerações e,
consequentemente, novas contaminações pelo coronavírus ou influenza.
Bares, restaurantes e boates podem funcionar, desde que adotem
os protocolos e as medidas sanitárias preconizadas no Art. 31, do Decreto nº
17.364, de 21 de junho de 2021, além de demais disposições que estiverem em
vigor no período dedicado ao carnaval.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do cumprimento do decreto ficará por conta do
Departamento de Vigilância Sanitária (DVS) e da Defesa Civil Municipal, de
forma isolada ou em parceria com outros órgãos públicos. Eles poderão realizar
diligências nas regiões urbanas ou rurais para coibir possíveis aglomerações.
SANÇÕES
As infrações ao Decreto serão informadas à Polícia Militar,
Polícia Civil e ao Ministério Público de Rondônia. A desobediência poderá
resultar na aplicação de penalidades previstas no Art. 268 do Código Penal, bem
como de outras medidas previstas na legislação municipal.
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