Sábado, 2 de agosto de 2008 - 14h32
O Ministério Público Eleitoral propôs representação eleitoral, com base em denúncia popular, em face de Sérgio Pacífico, candidato a prefeito do município de Itapuã do Oeste, dando conta de que o candidato promoveu ‘carreata’, que contou com a participação de veículos táxis, vedada pela legislação eleitoral.
Aduziu o Órgão Ministerial que os táxis dependem de permissão pública e são considerados ‘bens de uso comum’, dada a finalidade de transportar pessoas, não podendo veicular propaganda de natureza eleitoral.
Na resposta, o requerido confirma a existência da carreata e a participação de taxistas, mas nega que tinha conhecimento prévio desta ocorrência ou que tenha, direta ou indiretamente incentivado esta ocorrência, haja vista que, tratando-se de carreata, em via pública, não há como controlar a entrada dos veículos participantes.
O Juiz da 21ª Zona Eleitoral, Dr. Alexandre Miguel, disse que não há controvérsia de que houve a carreata e que dela participaram taxistas. Também não se questionam a vedação destes de participarem na carreata.
Ao decidir pelo julgamento procedente da representação, com a conseqüente condenação ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais), entendeu que: “Em termos de carreata, sabendo o representado e sua equipe de apoio da vedação legal, deveria ter exigido a saída desses veículos táxis da manifestação. Quem se propõe a fazer carreata sem se cercar dos cuidados necessários a não transgredir a legislação eleitoral, peca por evidente omissão dolosa e consciente de favorecimento ilícito e indevido.”
Completou: “Não convence o argumento de desconhecimento do fato, baseado em passividade e situação de mero expectador do beneficiário da propaganda, quando dela participou efetiva e eficazmente.”
Fonte: Ascom / TRE-RO
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