Sexta-feira, 4 de setembro de 2009 - 18h06
Câmara Municipal assume compromisso perante o MPT/RO de realizar concurso público sob pena de pagar R$ 30 mil de multa
Legislativo municipal terá de extinguir os contratos temporários vigentes e exonerar ocupantes de cargos em confiança
A Câmara Municipal de Candeias do Jamari (RO) terá de dar início em janeiro do próximo ano (2010) aos trâmites necessários para a realização de concurso público, nos moldes do artigo 37, inciso segundo, da Constituição Federal, objetivando o preenchimento de todas as vagas em aberto, especialmente aquelas ocupadas por vigilantes; nos setores de processamento de dados; de diretor de Recursos Humano, auxiliar de diretor financeiro, assistente de Plenário e serviços gerais.
A obrigação foi assumida em aditamento de Termo de Ajuste de Conduta firmado pela Câmara Municipal, representada por seu presidente, Benjamim Pereira Soares Junior, perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pela procuradora do Trabalho Damaris Ferraz Salvioni, em audiência realizada na sede da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) da 14ª Região, em Porto Velho/RO.
O Ministério Público do Trabalho concedeu prazo até 31de dezembro de 2010 para que a Câmara Municipal de Candeias do Jamari cumpra a obrigação, ou seja, realize o concurso, faça a nomeação e ou contrate as pessoas aprovadas no concurso público, além de extinguir os contratos temporários vigentes e exonerar ocupantes de cargos em confiança.
A multa para a hipótese de a Câmara Municipal não cumprir as obrigações assumidas perante o MPT foi fixada no valor de 30 mil reais, a ser suportada, solidariamente, pelo presidente da Câmara, vereador Benjamim Pereira Soares Júnior.
A Câmara Municipal também terá de abster-se da nomeação de pessoas, sem a prévia aprovação em concurso público, para ocuparem cargos em comissão que
não impliquem efetivo exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, conforme prescreve o inciso quinto do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
Também terá de realizar tantos concursos públicos quanto necessários para completar o quadro efetivo de servidores, na eventualidade de não preenchimento de todas as vagas oferecidas no certame de que se obriga a realizar, bem como informar ao Ministério Público do Trabalho e ao Juízo, trimestralmente, as medidas adotadas com
relação ao efetivo e integral cumprimento dos compromissos assumidos, justificando eventuais atrasos no cronograma, os quais serão devidamente analisados.
Fonte: ASCOM /PRT 14
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