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Câmara de Vereadores de Candeias contestam liminar contra cassação do prefeito


Câmara de Vereadores de Candeias contestam liminar contra cassação do prefeito - Gente de Opinião

A juíza Inês Moreira da Costa da 1ª Vara da Fazenda Pública, concedeu no final da tarde desta segunda feira (04/02) uma liminar pedindo a suspensão dos trabalhos da Comissão Processante (CP), instaurada pela Câmara Municipal de Candeias do Jamari para apurar denúncia contra o prefeito Luís Ikenohuchi.

A denúncia de infrações político-administrativas foi apresentada pelo motorista Fábio Pinheiro Gomes, que aponta diversas irregularidades que comprometem a atual administração pública do município.

“O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia realizou auditoria sobre a prestação de contas apesentada pelo denunciado, referente ao ano de 2017, emitindo parecer que apuram irregularidades seríssimas, que importam tanto em infrações político-administrativas como crimes de responsabilidade fiscal”, explica o vereador e presidente da Casa de Leis, Lucivaldo Fabrício, enfatizando ainda que, além do que foi denunciado, muitas irregularidades devem ser apuradas, como é o caso do ´sumiço´ da camionete da saúde, merenda e transporte escolar, haja visto o início do ano letivo, entre muitos outros desmandos.

“O pior de tudo isso, é que, além de tentar ludibriar a Justiça, informando não existir a formação da denúncia, desqualificando o denunciador, o prefeito ainda usa as redes sociais, juntamente com seus portariados, maioria de Porto Velho, para zombar da cara do povo de Candeias, que está sofrendo com tais desmandos”, desabafa o vereador professor De Assis, frisando ainda que o chefe do executivo busca de todas as formas suspender os trâmites da cassação de seu mandato, visando tão somente seus interesses próprios, pois a cidade está em verdadeiro abandono.

“Na verdade, ainda não recebemos nenhum documento da justiça sobre essa liminar, ficamos sabendo pelas redes sociais, por onde o prefeito costuma se manifestar”, explica o vereador Lucivaldo, ressaltando que, a Procuradoria Jurídica do Legislativo analisará a liminar e tomará as medidas cabíveis junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

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