Quinta-feira, 18 de julho de 2013 - 15h21
TST proíbe que supermercado de Cacoal utilize mão de obra de empregados em dia de domingo e fixa multa elevada para caso de descumprimento
Uma decisão da 6ª Turma do TST - Tribunal Superior do Trabalho - confirmou a obrigatoriedade de Observância da Lei Municipal, referente a utilização de mão de obra dos empregados. A decisão foi proferida nos autos Nº TST-RR-993-22.2011.5.14.0041, cuja fundamentação é a seguinte:
Mérito
2.1 - Tendo conhecido do recurso de revista foi votado o artigo 6º-A., da Lei nº 10.101/2000. Dou-lhe provimento para determinar a reclamada que se abstenha de exigir dos seus empregados , nos estabelecimentos (supermercados) situados em Cacoal, RO, trabalho nos domingos, enquanto não preenchidos os pressupostos legais, que são: Autorização por meio de Convenção Coletiva e a observância do que dispuser a Lei Municipal, sob pena de responder por uma multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por empregado que venha a trabalhar nos domingos.
Fonte: Daniel Oliveira
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