Terça-feira, 11 de agosto de 2009 - 12h44
O Conselho do Fundeb, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, com o intuito de divulgar e democratizar a informação quanto aos trabalhos do Conselho, destaca as prioridades elencadas e desenvolvidas neste primeiro semestre.
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, instituído pela Lei N°2.180/2007/PMC de 31 de julho de 2007, é um órgão colegiado formado por representações sociais variadas. Sua atuação é autônoma, sem subordinação e sem vinculação à administração pública municipal.
Diretoria
O Conselho atual, instituído nos termos do decreto n° 3.578/PMC/2009, é constituído por onze membros titulares e os respectivos suplentes: Compõe o Conselho, Lucen Baine Ribeiro Santos (presidente), Adeildo Silva de Oliveira, Claudia Maria Tosato da Silva, Edemir Moura Campos, Eliana Gonçalves de Paula, Maria Aparecida Pereira, Maria Genecy de Souza, Paulo Ferreira, Paulo Aparecido Dias e Rossana Rosicley Pena da Silva.
A presidente do Conselho, professora Lucen Baine Ribeiro Santos, destaca que o Conselho se reúne na segunda e terça-feira de cada mês, às 8:30h, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Amazonas, 2544. As reuniões são abertas para toda a sociedade.
Atuação do Conselho
1) Análise dos demonstrativos e relatórios das ações realizadas com os recursos recebidos do Fundo;
2) Análise das folhas de pagamento dos profissionais da educação;
3) Acompanhamento das prestações de contas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE);
4) Acompanhamento do fiel cumprimento do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério bem como as informações relativas ao Censo Escolar - com o objetivo de evitar atrasos, perdas de prazos e erros nos dados encaminhados.
O Conselho do Fundeb teve o seu Regimento Interno Aprovado pelo Decreto Nº3.606 de 21 de maio de 2009. Recebeu na última reunião ordinária, um manual de orientação sobre a legislação do FUNDEB.
O Conselho do Fundeb agradece o apoio do Poder Executivo, o qual tem cumprido com as obrigações segundo a Lei N°11.494/FUNDEB oferecendo o apoio material e assegurando o funcionamento bem como disponibilizando, mensalmente, os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou recebidos à conta do Fundo.
Fonte: Paulo Henrique Silva (PMC) - SRT/RO 983
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