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CACOAL: Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra a Prefeita


O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Cacoal, ingressou com Ação Civil Pública por atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa e para nulidade de ato administrativo (com pedido de liminar) contra a prefeita de Cacoal, Sueli Aragão, e o Diretor Administrativo do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Cacoal (SAAEC), Antônio Pedro de Oliveira.

Investigações promovidas pelo Ministério Público comprovaram que dois servidores da Prefeitura de Cacoal foram exonerados  de função gratificada, em virtude de terem atestado, em relatório de Controle Interno, irregularidades em vários processos licitatórios na SAAEC como o superfaturamento de preços, modalidade de licitação diversa da que deveria ser utilizada, dentre outros, assim como o fato de o orçamento do órgão infringir o princípio da  oportunidade.

De acordo com o MP, a exoneração dos servidores foi determinada pela Prefeita Sueli Aragão para atender interesse meramente pessoal, já que um dos acusados das irregularidades era o seu irmão, Paulo Machado Alves, que ocupava o cargo de Diretor Técnico Financeiro da SAAEC. Já o diretor Administrativo da Autarquia, Antônio Pedro de Oliveira, acatou a decisão também movido por interesse pessoal, já que foi citado no relatório como praticante de algumas irregularidades.

Na Ação, os Promotores de Justiça Éverson Antônio Pini, Alexandre Jésus de Queiroz Santiago e Daniella Beatriz Göhl pedem a concessão de liminar para declarar nulo o ato administrativo de exoneração dos dois servidores, reconduzindo-os à função que anteriormente ocupavam. Também pedem que os responsáveis pela exoneração dos servidores sejam condenados às penas cominadas no artigo 12, inciso III da Lei de Improbidade Administrativa (perda de função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos).

Fonte:  Ascom MPRO - Fábia Assumpção MTB/372/AL

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