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CACAULÂNDIA: Quase 3 mil eleitores revisam o titulo eleitoral


A Justiça Eleitoral de Rondônia concluiu a Revisão Eleitoral no município de Cacaulândia. O último dia para o eleitor residente no município comparecer ao Posto Eleitoral foi nessa terça-feira, dia 18. De acordo com dados fornecidos pela chefe de Cartório, Adriana Marques, foram revisados 2.911 títulos de eleitores. Faltaram confirmar cerca de 1.242 títulos que, automaticamente, serão cancelados.

Os trabalhos de revisão eleitoral em Cacaulândia foram coordenados pelo juiz da 26ª Zona de Ariquemes, Arlen José Silva de Souza, e com apoio do Corregedor Regional Eleitoral, desembargador Roosevelt Queiroz, e atendeu determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em todo o País, o TSE determinou a revisão do número eleitores em 1.242 municípios, incluindo 3 (três) de Rondônia (Parecís, primeiro a concluir; Cacaulândia e Colorado do Oeste). Em Colorado do Oeste, a revisão será no mês de março de 2008 aproveitando o cadastramento biométrico.

A finalidade da revisão é a regularização do cadastro eleitoral. Visa sanar irregularidades no cadastro e, assim, evitar fraudes eleitorais em virtude das transferências irregulares de eleitores para um município com o qual não possuem qualquer vínculo previsto em lei. Além disso, a revisão também tem como objetivo sanar outras irregularidades como a exclusão de eleitores já falecidos e que ainda se encontram cadastrados como eleitores no município.
A revisão é exigida pela legislação federal quando o número de eleitores ultrapassa 80% da população da cidade. Em Cacaulândia haviam sido cadastrados 4.153 eleitores, superando o percentual. Com a revisão, os eleitores foram convocados para se apresentar ao Cartório Eleitoral (Posto Eleitoral) e comprovar que efetivamente residem nos municípios que estão cadastrados.

Ao realizar a revisão do título, a Justiça Eleitoral exige que o eleitor comprove, pessoalmente, mediante a apresentação de um ou mais documentos, que possui vínculo residencial naquele município ou outros que o juiz eleitoral julgar válidos. A revisão do título vai possibilitar que a eleição dos candidatos seja feita apenas pelos verdadeiros eleitores cadastrados regularmente no município. Somente esses eleitores possuem legitimidade para votar e escolher, nas urnas, quem vai governar a sua cidade.

FONTE: TRE-RO

 

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