Sexta-feira, 2 de maio de 2008 - 17h03
Prefeito do Município de Cabixi (RO), José Rozário Barroso, compareceu ao Ofício Ministério Público do Trabalho em Ji-Paraná (RO) para firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) no qual se compromete a abster-se, imediatamente, de contratar profissionais para a área de saúde no âmbito municipal, a qualquer título, sem a prévia aprovação em concurso público ou processo seletivo.
A ressalva que faz o termo de compromisso assumido conjuntamente pelo prefeito e,o Município, é que somente poderá haver contratação de trabalhadores sem concurso público nos casos em que tenha havido desinteresse de posse por todos os aprovados em concurso e no período até a realização de novo concurso que se dará no máximo até a entrada do orçamento do exercício financeiro seguinte. Conduziu a audiência a procuradora do Trabalho, Flávia Veiga Bezerra Bauler.
O Ministério Público do Trabalho em Rondônia concedeu prazo até o dia dois de outubro de 2008 para o Município de Cabixi extinguir todos os vínculos com os trabalhadores atualmente em atividade junto à administração municipal, contratados sem concurso público e manter apenas os cargos de chefia, direção e assessoramento superior previstos para a administração pública na Constituição Federal e de 180 dias para realizar concurso público a fim de admitir profissionais (médicos, enfermeiros e atividades relacionadas) para a área de saúde. .
O prefeito de Cabixi terá ainda de abster-se a investir ou manter servidores em cargos comissionados para o exercício de funções burocráticas ou técnicas que não sejam as de direção, chefia e assessoramento superior. A exigência do Ministério Público do Trabalho tem o caráter de evitar prejuízos à comunidade em razão da interrupção na prestação dos serviços públicos pertinentes.
Além dos compromissos assumidos, o Município de Cabixi terá de informar à Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre) a falta de candidatos interessados em tomar posse nos cargos, após a realização do concurso público, a fim de que seja formulado acordo tratando da necessidade específica e urgente de contratar trabalhadores.
Fonte: Ascom - PRT 14ª Região (RO e AC)
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