Sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008 - 18h37
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Buritis, ajuizou Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação de Tutela para que o Município forneça medicamentos a menores de idade portadores de diabetes. Em virtude da enfermidade, os menores necessitam, para a garantia da saúde e da vida, fazer uso de diversos medicamentos e insumos que não são ofertados em postos de saúde do Município. As famílias, por sua vez, não têm condições financeiras de arcar com os custos da aquisição dos remédios.
Na ação, o Promotor de Justiça Elias Chaquian Filho ressalta ser dever, e não favor, do ente público disponibilizar à criança e ao adolescente todas as formas de resguardo da saúde, inclusive o fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos e terapêuticos.
O Promotor requer a concessão da antecipação da tutela, liminarmente, para que seja determinado ao Município de Buritis que forneça, imediatamente, Insulina Humana (NPH), Insulina Regular, seringas em quantidade suficiente para aplicação e tiras reagentes da marca ACCU-Check Active de que necessitam os enfermos. Elias Chaquian pede ainda a fixação de uma multa de R$ 1 mil pelo descumprimento da decisão, caso a liminar seja deferida.
Fonte: Ascom MPRO
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