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Área de preservação invadida é recuperada pela Prefeitura de Porto Velho

Decisão foi proferida pelo Poder Judiciário


Decisão judicial é resultado de uma ação movida pela Prefeitura de Porto Velho - Gente de Opinião
Decisão judicial é resultado de uma ação movida pela Prefeitura de Porto Velho

Na manhã desta terça-feira (3), a Justiça de Rondônia determinou o cumprimento de sentença contra os responsáveis por um estabelecimento comercial do tipo borracharia, que estava instalado há mais de dez anos de forma irregular em uma Área de Preservação Permanente (APP), localizada na avenida José Vieira Caúla, no bairro Flodoaldo Pontes Pinto, zona Leste de Porto Velho.

A decisão judicial é resultado de uma ação movida pela Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema), que apontou a invasão da área ambiental e os riscos causados à natureza pela ocupação irregular.

De acordo com o diretor de Fiscalização da Sema, Felipe Santiago, ações como essa têm como objetivo recuperar áreas degradadas que, ao longo do tempo, foram ocupadas de maneira indevida, contribuindo para alagações no perímetro urbano, proliferação de doenças e prejuízos à qualidade de vida da população.

Para o Felipe Santiago, ações como essa têm como objetivo recuperar áreas degradadasPara o Felipe Santiago, ações como essa têm como objetivo recuperar áreas degradadas

“Estamos diante de uma área extremamente importante para a cidade, pois recebe o deságue de todo o canal que desemboca no rio Madeira. Hoje foi dado cumprimento à decisão judicial para efetivar a desmobilização dessa estrutura construída de forma irregular. Fica a recomendação para que o cidadão não realize construções em áreas de preservação”, destacou Felipe Santiago.

Para o cumprimento da decisão, a Prefeitura de Porto Velho disponibilizou equipes de demolição, além de engenheiro do quadro técnico da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra). A ação também contou com o acompanhamento da Polícia Militar, garantindo a segurança durante o procedimento de desocupação.

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