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AMORIM: desocupação só após indenizações previstas no orçamento



Na busca de assegurar direitos como indenizações e destinação de novas áreas aos ocupantes de terras transformadas em unidades de conservação, o deputado federal Ernandes Amorim (PTB), protocolou hoje (3), na Câmara, um projeto de lei que visa alterar a dinâmica reinante, segundo a qual os decretos de criação são publicados e os órgãos federais iniciam a retirada dos moradores.

Pelo projeto, nas unidades de conservação de posse e domínio públicos, o ato de criação só deve ser publicado quando houver previsão orçamentária para o encaminhamento do processo de desapropriação e desintrusão da área

A falta dessa previsão, de acordo com o parlamentar, tem ocasionado um grave problema social, pois mesmo quando continuam na área, os pequenos produtores rurais tornam-se vítimas de uma desapropriação indireta ao, imediatamente, serem proibidos de realizar sua atividade produtiva e perdem a possibilidade de qualquer financiamento para continuar produzindo até que o processo de desapropriação seja concluído, caso similar ao que ocorre hoje em parte da Floresta Nacional (Flona) Bom Futuro.

As mais de 3,5 mil famílias instaladas na Flona estão sendo notificadas a retirarem seu gado e devem ser retiradas também num prazo de 180 dias determinado pelo Ministério do Meio Ambiente, sem previsão de indenizações ou área equivalente para assentá-los. Uma comissão, da qual Amorim faz parte, foi criada com intuito de criar alternativas que possibilitem a permanência dos moradores que vivem e trabalham por quase duas décadas na área.

Mas a situação fundiária atual das unidades de conservação de posse e domínio públicos em todo o país é caótica, no entender de Amorim. Ele cita os parques nacionais: são 97% com área não desapropriada, de um total de 53. O parlamentar afirma que a Lei n°9.985/2000 não soluciona a questão da situação das propriedades no período entre a criação da unidade e a efetivação da desapropriação, e reforça o entendimento apenas da adequação dos empreendimentos à preservação ambiental, quando da criação da unidade de conservação.

"Diante das normas em vigor, não restam dúvidas de que devem ser compatibilizados os interesses da coletividade e do particular, de forma a não só assegurar a proteção do ambiente e o cumprimento da função social da propriedade, mas, também, a permitir a aplicabilidade dos princípios constitucionais de garantia do direito de propriedade, da segurança jurídica e do direito adquirido", justifica Amorim.
 
Fonte: Yodon Guedes

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