Terça-feira, 1 de fevereiro de 2011 - 13h05
Buscando atender a Lei Municipal 896/2009, que trata sobre o Programa Municipal de Alimentação Escolar, PMAE, onde fica autorizada a transferência automática dos recursos financeiros oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, distribuído pelos programas, PENAEF, PENAEC, PNAE-EJA E PNAEP, em favor das Unidades Executoras, instituídas nas escolas da rede municipal de Alto Paraíso, que oferecem a Educação Infantil e Ensino Fundamental na Zona Urbana e Rural bem como as Creches, incluindo a Escola Santa Marcelina.
A transferência dos recursos financeiros será feita mediante depósito em contas correntes especificas, em nome da Unidade Executora, destinadas exclusivamente ao atendimento do programa, com base no número de alunos constantes no Censo Escolar do ano anterior ao atendimento, serão beneficiadas pelo programa as escolas que contarem, no Censo Escolar do ano anterior, o número igual ou superior a 50 (cinqüenta) alunos.
Para o Secretário Municipal de Educação esta é uma forma de oferecer autonomia às Escolas, pois será o próprio estabelecimento de ensino que ficará responsável em comprar seus alimentos para a alimentação escolar, “com isso estamos proporcionando aos gestores mais autonomia , eles juntamente com a APP e o Conselho Escolar estarão gerindo , comprando e fiscalizando a merenda que chegará aos estabelecimentos de ensino”. Expressou Camillo.
É importante esclarecer que em hipótese alguma os recursos serão repassados em contas de pessoas físicas, somente nas contas das APPs (Associação de Pais e Professores). Finalizando o Secretário Municipal de Educação ressalta, “A Secretaria Municipal de Educação estará oferecendo todo o suporte necessário aos gestores e APPs, para que não cometam erros durante a compra e prestação de contas dos repasses e ainda o Conselho de Alimentação Escolar de Alto Paraíso será um parceiro muito importante no acompanhamento da execução do programa”, Disse o Secretário.
Alto Paraíso
Mateus Andrade
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