Quarta-feira, 1 de agosto de 2012 - 13h20
O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra o prefeito de Alto Paraíso, Romeu Reolon, secretários e servidores municipais, e um empresário do ramo funerário pela prática de improbidade administrativa, tendo em vista fraude em procedimento licitatório para fornecimento de urnas funerárias ao município.
A ação foi ajuizada pelos Promotores de Justiça Elias Chaquian Filho e Tâmera Padoin Marques, da Comarca de Ariquemes, que pedem a concessão de liminar, nos moldes do artigo 7º da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), para decretar a indisponibilidade dos denunciados até o limite do valor do contrato para fornecimento das urnas funerárias, de R$ 7.200,00.
Dos Fatos - Em novembro de 2011, o empresário do ramo funerário Moisés Augusto Itajubá compareceu ao Ministério Público e relatou que no mês de outubro de 2011 havia comparecido à Prefeitura de Alto Paraíso para apresentar proposta para cotação de preços a fim de fornecer 20 urnas funerárias ao município. Na ocasião, estava presente outro dono de funerária, Islmael Ianes da Silva, que também preencheu a cotação para fornecimento de 20 urnas funerárias. Como as propostas ultrapassaram o valor de R$ 8 mil, o responsável pelo setor de compras do município solicitou aos dois que preenchessem outras propostas, agora fornecendo 12 urnas.
Moisés decidiu entregar a proposta posteriormente. Dias após, tendo feito diversas tentativas de acesso ao processo para compra das urnas, o empresário descobriu que havia uma proposta de sua empresa, assinada supostamente por ele próprio. Contudo, segundo Moisés, as informações constantes no documento não haviam sido preenchidas por ele. Moisés então registrou uma ocorrência policial informando acerca da fraude no processo de licitação. Quatro dias após prestar declaração, o empresário foi assassinado com quatro trios à queima-roupa, por dois homens a bordo de uma motocicleta.
As investigações realizadas pelo MP comprovaram as denúncias feitas por Moisés Augusto Itajubá. Antes da ocorrência do processo de licitação, o prefeito de Alto Paraíso também tentou utilizar o Ministério Público para tentar legalizar a contratação de uma empresa para fornecimento de urnas funerárias ao município, o que culminou na falsificação da listagem para aquisição das 12 urnas funerárias, uma vez que tentou, sob a justificativa de não haver empresas no município, firmar um Termo de Ajustamento de Conduta. O prefeito alegou que as duas empresas existentes em Alto Paraíso não possuíam a documentação completa solicitada.
Cinco dias depois, no entanto, a Secretaria de Trabalho e Assistência Social abriu processo para aquisição de 12 urnas funerárias para atender as pessoas carentes no município.
Cópias da ação foram encaminhadas para o delegado que apura o homicídio do comunicante da notícia de fraude e ao Procurador-Geral de Justiça, para que seja averiguada a prática do crime do art. 90 da Lei nº 8.666/93 (Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa).
Fonte: MPRO
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