Terça-feira, 22 de setembro de 2015 - 12h01
O Conselho de Estado da Itália autorizou hoje (22) a extradição de Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil e condenado a 12 anos e 7 meses de prisão no processo do mensalão.
Os juízes rejeitaram o recurso apresentado pela defesa de Pizzolato e afirmaram que foram apresentadas garantias suficientes sobre as condições das prisões brasileiras em preservarem os direitos humanos. Segundo a Corte, as garantias foram apresentadas "tanto pelo governo quanto pelas máximas autoridades judiciárias brasileiras".
Em junho, o conselho, que é a segunda instância da Justiça administrativa italiana, resolveu adiar para setembro a decisão sobre a extradição, pedindo novos documentos e esclarecimentos ao governo brasileiro sobre a situação das penitenciárias do país. A defesa de Pizzolato insistia que os centros detenção no Brasil violavam os direitos humanos.
A audiência desta manhã começou por volta das 9h (horário local, 4h em Brasília) e ocorreu a portas fechadas. Um grupo de cinco magistrados ouviu por meia hora os argumentos apresentados pelo advogado Alessandro Sivelli, da defesa de Pizzolato; Michele Gentiloni, representante da União; e Giuseppe Alvenzio, do Ministério da Justiça da Itália.
No fim do mês passado, o Brasil entregou uma série de documentos que dava garantias de que o ex-diretor de Marketing pudesse cumprir pena no país. Pizzolato foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva no processo de mensalão em novembro de 2013. Com um passaporte falso de seu irnão Celso, morto há 30 anos, o ex-diretor fugiu para a Itália e foi preso em fevereiro do ano passado em Maranello por falsidade ideológica.
O brasileiro ficou até outubro na penitenciária de Modena, quando o Tribunal de Bolonha negou sua extradição ao Brasil. Pizzolato esteve livre até fevereiro deste ano, quando a Corte de Cassação da Itália concedeu sua extradição. A decisão foi ratificada pelo Ministério da Justiça e pelo Tribunal de Lazio, primeira instância da Justiça administrativa
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