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Vencimento das parcelas do Pronaf é prorrogado


O Conselho Monetário Nacional (CMN) confirmou, nesta quarta-feira(29), a medida do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) de prorrogar o vencimento das parcelas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Todas as parcelas do Pronaf que já venceram desde o dia 1º de janeiro de 2007 ou estão por vencer até 27 de setembro deste ano estão com vencimento prorrogado para 28 de setembro de 2007.

O estado de Rondônia possui, desde a safra 2003/2004, cerca de 110 mil contratos de crédito no programa, totalizando aproximadamente R$ 650 milhões.

A renegociação de dívidas nos contratos de custeio prevê bônus que variam entre 15% e 35% (nas safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006). Já para os contratos de investimento, serão de até 18% (para as parcelas com vencimento em 2007). O valor total previsto pelo MDA em bônus para os agricultores familiares é de R$ 330 milhões. A medida beneficiará 1,6 milhão de famílias no país, sendo seiscentas mil delas enquadradas no grupo B do Pronaf.

"Trata-se de um conjunto de medidas que soluciona, de uma vez por todas, os débitos antigos dos agricultores familiares", destaca o ministro Guilherme Cassel. Ele ressalta que, daqui para frente, todos os problemas causados por intempéries ou oscilação de preços serão enfrentados com o Seguro da Agricultura Familiar (Seaf) e com o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF). "Isso significa que conquistamos um padrão superior de estabilidade para a agricultura familiar", enfatiza.

As medidas para os contratos de custeio

- Prorrogação dos prazos de vencimento dos contratos da safra 2006/2007 (com vencimento até 27/09/2007) para o dia 28/09/2007. Além disso, há prorrogação do prazo de vencimento de parcelas de 2007 (vencidas ou vincendas até 27/09/2007) de contratos das safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006 também para o dia 28/09/2007.

- Bônus de adimplência para o pagamento dos contratos prorrogados da safra 2003/2004 (de 35% para os grupos A/C, C e D e de 20% para o grupo E do Pronaf).

- Bônus para o pagamento dos contratos prorrogados da safra 2004/2005 (de 30% para os grupos A/C, C e D e de 20% para o grupo E do Pronaf).

- Bônus para o pagamento dos contratos prorrogados da safra 2005/2006 (de 20% para os grupos A/C, C e D e de 15% para o grupo E do Pronaf).

- Esses bônus anunciados são complementares aos bônus de adimplência previstos nos contratos do Pronaf dos grupos A/C e C.

- Para os contratos da safra 2006/2007 (de beneficiários do Pronaf com dívidas de safras anteriores), ainda é possível postergar 30% do valor total da parcela que venceria em 2007 para o próximo ano de 2008.

- Há, ainda, a possibilidade de se prorrogar o pagamento da parcela até um ano após o vencimento previsto nos contratos de custeio. Nesses casos específicos, o beneficiário perde o direito ao bônus de adimplência (nas safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006).


As medidas para os contratos de investimento

- Bônus de 10% para o pagamento integral da parcela de 2007 para os contratos de investimento do Pronaf no grupo B.

- Bônus de 18% para pagamento integral das parcelas dos contratos de investimento que vencem em 2007, em todos os demais grupos do Pronaf.

- Observação: essas medidas são válidas para as parcelas com vencimento em 2007, desde que os beneficiários estejam adimplentes com as parcelas vencidas até 31/12/2006.

- Há ainda, a possibilidade de se pagar 20% da parcela e prorrogar os outros 80% até um ano após o vencimento previsto nos contratos de investimento. Nesses casos específicos, o bônus de adimplência é de 5%.

Fonte: Ascom

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