Sexta-feira, 9 de setembro de 2011 - 21h13
Os Ministério Públicos Estadual e Federal em Rondônia protocolaram nesta sexta-feira, dia 5 de setembro, na 5ª Vara da Justiça Federal, ação civil pública, com pedido de liminar, para que o que o Ibama, o Instituto Chico Mendes, a Santo Antônio Energia e a Energia Sustentável do Brasil não pratiquem quaisquer atos tendentes a destinar recursos das compensações ambientais decorrentes das Usinas do Rio Madeira às Unidades de Conservação situadas fora do Estado de Rondônia, sob pena de multa diária de R$ 500 mil, em caso de descumprimento da ação judicial. O valor total estimado das compensações ambientais pelos empreendedores é de R$ 94.918.000,00. A Santo Antônio Energia pretende destinar R$ 60.918,.000,00 e a Energia Sustentável cerca de R$ 34 milhões, montantes que correspondem, respectivamente, a aproximadamente 0,5% do valor dos empreendimentos.
Na ação, os MPs requerem que os termos assinados entre a Santo Antônio Energia e o Instituto Chico Mendes, que resultaram no valor aproximado de R$ 7 milhões em bens e equipamentos entregues pela empresa ao órgão, sejam declarados como não integrantes dos montantes referentes às medidas compensatórias ambientais decorrentes da construção da UHE de Santo Antônio, não servindo os mencionados equipamentos como adiantamentos dos recursos de compensações ambientais, em razão de que esses recursos deveriam ter sido utilizados para implementação de unidades de conservação na região do local dos danos ambientais provocados pelas Usinas do Madeira.
Os Promotores de Justiça Aluildo de Oliveira e Aidee Moser Torquato e a Procuradora da República Nádia Simas, que subscrevem a ação, pedem também a condenação dos envolvidos em fixar os recursos provenientes da compensação ambiental referentes às UHEs de Jirau e Santo Antônio para exclusiva utilização na implantação e manutenção de unidades de conservação estadual e federal no Estado de Rondônia, especialmente para as mais próximas do local do dano. Os autores pedem também que os envolvidos sejam condenados a depositar em conta judicial remunerada os valores da compensação ambiental das UHEs de Santo Antônio e Jirau, para posterior destinação pelo órgão licenciador responsável.
Os MPs concluíram que ao pleitear o adiantamento de valores destinados às compensações ambientais, com o fundamento de que tal quantia seria descontada do valor devido a título de compensação ambiental e com quitação parcial da obrigação, o Instituto Chico Mendes agiu ilegalmente, uma vez que a destinação de qualquer valor referente às compensações ambientais dependem da manifestação do órgão licenciador (Ibama) e prévia aprovação da Câmara Federal de Compensação Ambiental, fato este que não ocorreu, conforme se verifica da documentação coletada em investigação. Além disso, grande parte dos bens adquiridos (pick-ups, cadeiras tipo digitador, mesas e projetos de multimídia) não está sendo utilizada somente nas ações de proteção ambiental decorrente das obras das usinas de Santo Antônio e Jirau, mas em diversas localidades de atuação do Instituto.
Fonte: Ascom MPRO
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