Segunda-feira, 9 de setembro de 2024 - 15h38

O Ministério Público
de Rondônia (MPRO), por meio das quatro Promotorias de Justiça que atuam na
seara ambiental, expediu recomendação conjunta para que o Poder Executivo de
Porto Velho e a Companhia de Águas e Esgoto (Caerd) adotem urgentemente
providências legais e administrativas, jurídicas e técnicas, formais e
materiais em relação ao planejamento, elaboração e execução dos serviços
necessários para o adequado, acessível e imediato fornecimento de água potável,
em quantidade suficiente aos moradores dos distritos do Baixo Madeira.
Os integrantes do
MPRO argumentam que, em conformidade com a relação de distritos e localidades
constantes do Plano de Ação, para o fornecimento de água nos distritos
elaborado pelo município de Porto Velho seja observado o mínimo necessário
estabelecido pela Organização Mundial de Saúde por pessoa (50 litros/dia),
sendo deduzido deste o mínimo necessário para o consumo segundo as
recomendações do Instituto de Hidratação e Saúde, sendo o recomendado 2 litros
para as mulheres e 2,5 litros para os homens, por dia, os quais devem ser
fornecidos em condição de potabilidade e qualidade, que, se ingeridos não
representem risco à saúde humana.
A recomendação também pede que seja fornecida água pelo tempo em que
permanecerem em vigor os decretos estaduais de emergência hídrica (Decreto n.
29.252, de 4 de julho de 2024) e de criação do Comitê de Gestão de Crise para o
gerenciamento das ações inerentes (Decreto n. 19.800, de 8 de março de 2024).
Requer ainda o MPRO que o Município e a Caerd informem às Promotorias
signatárias, num prazo de 10 dias, a partir do recebimento da Recomendação, os
atos administrativos adotados para o cumprimento das medidas pontuadas, com
cópia dos referidos atos. O Município e a Caerd terão agora oportunidade de
prestar esclarecimentos quanto às medidas que já vem sendo adotadas para
garantia de água potável às comunidades referidas.
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