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Luka Ribeiro

Festa de aniversário de Carauari


Festa de aniversário de Carauari - Gente de Opinião

Esta semana se festeja mais um aniversário do município de Carauari. Aniversário este, criado no achismo ou na incoerência, pois nessa data foi criado o município de Xibauá, que teve vida curta, apenas dois anos de existência.

          Num mergulho da busca da verdade, investiguei por 25 anos, e esta se encontra   inclusa no livro Geografia Histórica de Carauary do Yuruá: 130 anos de mudança socioeconômica, territorial e ambiental, publicada pela editora CRV, de Curitiba, em outubro de 2024.

          Não por acaso o título é sugestivo, pois quando da criação de um município no rio Juruá, com sede em São Felippe, em que a Lei nº 76, de 8 de setembro de 1894 não o denominou.

          No ano seguinte, a Lei nº 114, de 17 de abril de 1895, transferiu para o lugar Carauary a sede do município criado no Juruá pela Lei nº 76 de 8 de setembro de 1894, lei essa sancionada pelo Governador Eduardo Gonçalves Ribeiro, por sinal o primeiro governador negro na história do Amazonas.

          No dia 18 de agosto de 1895, foi instalado o Município de Carauary, ocasião em que foi nomeado o Primeiro Superintendente (cargo atual prefeito), Coronel Hermelindo Contreiras de Oliveira e os cinco Intendentes (atual cargo de vereadores): Euclides Machado, Antônio Pedro Sevalho, Victor de Moura Negrão, Carolino Antonio Dutra e José Fernandes de Oliveira, com sua respectiva Ata de Instalação  e ainda lavrada  a Primeira Ata da Sessão da Intendência, bem como a Primeiro Decreto Lei da Intendência  A comprovação desse fato histórico, está nos arquivos do Governo do Estado, conforme Diário Official do Estado Federado do Amazonas nº 524, ANNO III, Pagina 421, Manáos- Domingo, 15 de Setembro de 1895, Sessão Governo do Estado e Conforme Diário Official do Estado Federado do Amazonas nº 532, ANNO III, Pagina 4278 -  Manáos-Quinta-feira, 26 de Setembro de 1895.

          Continuando a sua consolidação como município autônomo, foi criado a Comarca de Carauary, ou seja, foi elevado à Categoria de Comarca do Município de Carauary, isto é,  a consolidação do Poder Judiciário, se deu por meio da Lei nº 133 de 5 de Outubro de 1895 , incluídos  Canutama e Maués, conforme Diário Official do Estado Federado do Amazonas nº544, ANNO III, Pagina 4373 -  Manáos-Quinta-feira, 10 de outubro de 1895.

          Já a instalação da Comarca aconteceu no dia 1º de janeiro de 1896, conforme Diário Official do Estado Federado do Amazonas nº 624, ANNO IV, Pagina 5029 Manáos-Quinta-feira, 23 de Janeiro de 1896, que teve como Primeiro Juiz da Comarca de Carauary o bacharel Jorge Augusto Studart, descendente de Barão de Studart.

          Como se pode observar e comprovar, Carauari existe há 130 anos, se respeitado o dia de sua instalação, ou seja, o dia 18 de agosto de 1895 e 131 anos, se considerada data de sua considerada criação, no dia 8 de setembro de 1894. 

Mais um imbróglio surge nesse enredo Carauary versus São Felippe, oriundo do  Decreto Nº 125, de 11 de agosto de 1896, que  transfere a sede do município de Carauary para São Felipe, conforme Diário Oficial nº 779, ANNO IV, página 7181, Manaós, Quarta-feira, 12 de agosto de 1896, assinado pelo governador do Estado do Amazonas, Fileto Pires Ferreira, que governou de 23/07/1896 a 04/04/1898.

A redação acima descrita, não deixa dúvidas, pois foi transferida a sede do município, consolidado sua criação  e instalação -  Carauary.  

          O município de Xibauá foi criado pela Lei nº 683 de 27 de setembro de 1911, sancionada pelo governador Antonio Clemente Ribeiro Bitencourt, segundo o Jornal “Correio do Norte”, nº 837, de 8 de novembro de 1911, que cita a criação do Município de Xibauá, inclusive a Portaria criando o Município de Xibauá e nomeando os Representantes deste: Sr. coronel Anastácio Cavalcanti, como Superintendente e para os cargos de Intendentes os Srs. Romualdo de Danos Segadilha, Antônio do Areal Souto, João Mendonça, Theodolpho Garibaldi e José  Amaral; suplentes de intendentes os Srs. Manoel Rocha, José Alves Ferreira, Luiz Marques, Alexandrino Torres e Aggéas da Silveira.

          Convém lembrar que a Lei nº 713, de 25 de abril de 1913 (até hoje não encontrada), objeto de referência no memorial na Praça em Homenagem aos Seringueiros denominada Praça José Paulino Gomes -  em homenagem a um coronel, proprietário do Seringal Vista Alegre – que o professor Octaviano Mello afirma ter sido Superintendente de Carauari, foi data comemorativa do aniversário de Carauari até o ano de 1973.

          A partir da administração do Prefeito Evandro Abess Farah (1973-1977) foi criado a Bandeira do Município, com alusão a 27 de setembro de 1911, data da criação do Município de Xibauá.

          Ora, depois de 25 anos de pesquisa, constatei fatos nunca relatados na história de Carauari, como a Criação e Instalação do Município , bem como a Criação e Instalação da Comarca, condição para se tornar um município autônomo, bem como a referida lei da criação do município de Xibauá.

          Diante do exposto, não há sobra de dúvidas que a Lei nº 683 de 27 de setembro de 1911 criou o Município de Xibauá - que durou apenas dois anos - e não o município de Carauari, sendo este instalado no ano de 1895, conforme leis acima mencionadas.

          Finalizou com os seguintes pensamentos:  da Historiadora Emília Viotti da Costa (1928-2017)   “Um povo sem memória é um povo sem história. E um povo sem história está fadado a cometer, no presente e no futuro, os mesmos erros do passado”; e do Historiador Boris Fausto (1930-2023) “O cidadão que só conhece o presente e a sua vida vivida, que não conhece da onde socialmente e coletivamente ele veio, não é um cidadão por inteiro. É um cidadão pela metade”.

          Resta a Câmara Municipal de Carauari, com o bom senso e a busca da verdade, fazer reparar essa história arbitrária sobre a data comemorativa ao município de Carauari, para que essa e novas gerações conheçam a verdadeira história do município e possa reproduzi-la.

          Porto Velho, 22 de setembro de 2025. 

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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