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Silvio Santos

Deputados aprovam lei que altera tombamento da EFMM


Deputados aprovam lei que altera tombamento da EFMM - Gente de Opinião

DIREITO AUTORAL

Arrecadação de Ai Se Eu Te Pego é bloqueada

Uma decisão da Justiça determinou na segunda-feira (12), que a arrecadação obtida com a música 'Ai se eu te pego' fique bloqueada. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível de João Pessoa, Miguel de Britto Lyra.

As três estudantes paraibanas Marcella Quinho Ramalho, Maria Eduarda Lucena dos Santos e Amanda Borba Cavalcanti de Queiroga entraram na Justiça porque dizem ser co-autoras do hit gravado pelo cantor Michel Teló. A ação é contra Sharon Acioly e Antônio Dyggs, que registraram a música, e também contra a Editora Musical Panttanal Ltda., a Teló Produções, a gravadora Som Livre, a Apple Computer do Brasil e o próprio Michel Teló. Com a decisão do juiz, todos estes têm que depositar receitas e lucros obtidos com a música em uma conta judicial até que o processo sobre o pedido de autoria chegue ao fim.

Na decisão, o juiz Miguel de Britto determina ainda que, no prazo de cinco dias, a gravadora Som Livre e a Apple Computer do Brasil também depositem na conta judicial todo dinheiro arrecadado com operações comerciais, nacionais e internacionais, mantendo o crédito indisponível até que a questão seja completamente julgada pela justiça sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.

O magistrado deu um prazo de 60 dias para que todos os réus apresentem balanço de receitas e contas desde a gravação da música pela Editora Panttanal Ltda.

“É para evitar que haja prejuízo para as meninas até o fim do processo, caso elas sejam vencedoras da ação”, disse o juiz Miguel de Britto Lyra.

As autoras da ação indenizatória querem ter o mesmo direito que foi dado a outras três estudantes no início de fevereiro. Elas afirmam que criaram o refrão de 'Ai se eu te pego' durante uma viagem com um grupo de amigas à Disney, em 2006. A brincadeira criada durante a viagem foi levada três anos depois para um show de Sharon Acioly no Axé Moi, em Porto Seguro, onde apenas parte do grupo de garotas esteve presente.

A cantora, impressionada com a brincadeira e pela dança das jovens, resolveu repetir o refrão no palco, dizendo “música nova, composição das minhas três backing vocals de João Pessoa”, conforme mostra um vídeo amador disponibilizado no Youtube. As três jovens que estiveram em Porto Seguro acabaram sendo reconhecidas como co-autoras do hit.

As estudantes Karine Vinagre, Amanda Cruz e Aline Medeiros fecharam um acordo extrajudicial com Sharon no dia 4 de fevereiro de 2012 em uma reunião feita em João Pessoa.

Na época do acordo, a assessoria de imprensa de Sharon Acioly negou a participação das três meninas que estão questionando na Justiça a autoria na elaboração do refrão de 'Ai se eu te pego'.

“Quanto às estudantes paraibanas Marcella Quinho Ramalho, Amanda Borba Cavalcanti de Queiroga e Maria Eduarda Lucena dos Santos, que vieram recentemente a público para reivindicar suposta participação na autoria, e divulgaram uma alegada disputa incoerente, esclarece-se que a mesma não é reconhecida pelos verdadeiros compositores e co-autores da obra”, dizia a nota.

A assessoria de imprensa do cantor Michel Teló, que responde pela Editora Musical Panttanal e Teló Produções, informou que até quarta-feira (14), não recebeu nada oficialmente sobre o caso.

A cantora Sharon Acioly informou que não tem detalhes sobre a liminar. De acordo com a cantora, as outras três estudantes paraibanas não teriam participado da criação do refrão da música.

"As três paraibanas que eu conheço dizem que essas outras três meninas não estavam na hora que elaboraram o gritinho de guerra da excursão. Somente cantaram junto como todos da excursão fizeram. Em 2008 em Porto Seguro, quando conheci o gritinho de guerra estavam Aline e Karine, com quem mantive contato por e-mail desde 2009 e os tenho todos guardados pra provar. Lá em Porto elas mencionaram Amanda Cruz. Essas sim, eu reconheço como co-autoras da musica.

A assessoria da Som Livre enviou nota informando que "ainda não foi notificada sobre a ação e, até o momento, não tem conhecimento do processo. A gravadora, como sempre, pagará rigorosamente os direitos autorais aos compositores legalmente estabelecidos." (Fonte G1)


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FOTO IVO FEITOSA

 


A respeitadíssima jornalista Ana Aranda que voltou as fileiras do Diário da Amazônia, publica no site Amazônia da Gente, um artigo que nos deixou estarrecidos com a capacidade irresponsável dos nossos deputados estaduais e do grupo que comandou o estado até 2010, - Leia-se Ivo Cassol.

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Pensando apenas num suposto progresso futuro para o estado de Rondônia, os irresponsáveis deputados da legislatura passada, aprovaram na calada de noite (como diria o saudoso deputado Ernane índio); Uma Lei que desafetou trechos da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, justamente nos espaços aonde irão se formar os lagos das Usinas de Santo Antônio e Jirau.

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Em conseqüência desse ato de irresponsabilidade, patrimônios históricos como a Ponte de Jacy Paraná não tem garantia nenhuma de preservação.

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Vamos acompanhar o que a Ana Aranda escreve:


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“Lei Promulgada em 2007 desafetou trechos da ferrovia de tombamento estadual para construção de usinas

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Tombado pela Constituição Estadual de Rondônia de 1989 (artigo nº 264) o acervo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, considerada como um dos mais importantes patrimônios históricos de Rondônia, teve a área que fica no caminho das barragens das usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau desafetada do tombamento estadual pela Lei número 1776, criada em 10 de agosto de 2007.


 

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A referida lei, de autoria dos deputados Alex Testoni e Neodi Carlos, durante a gestão do então governador de Rondônia Ivo Cassol, foi promulgada silenciosamente e sua existência foi revelada durante uma reunião realizada em Porto Velho, no dia 9 de março deste ano, para tratar sobre os impactos do aumento da cota de operação da UHE de Santo Antônio sobre o acervo da ferrovia. Participaram do encontro, representantes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Ibama, Secretaria Estadual de Cultura e concessionária Santo Antônio Energia. A referida lei foi apresentada na reunião pelos representantes da empresa. Os demais participantes do encontro demonstraram desconhecimento da mesma.

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A lei 1.776, promulgada em 10 de agosto de 2007, dispõe sobre a utilização de faixas de terras para a construção das UHE de Jirau e Santo Antônio no Rio Madeira e desafeta três trechos da ferrovia, nas proximidades da sede do município, e nos distritos de Jacy-Paraná e Mutum-Paraná.

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Gloriosa Madeira-Mamoré

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Na apresentação do projeto de lei aos demais deputados, os deputados Neodi Carlos e Alex Testoni alegaram a necessidade de alterar o tombamento “de uma pequena parte da gloriosa Estrada de Ferro Madeira-Mamoré [que] deverá ser atingida pela construção das usinas, fazendo-se necessário, portanto, com o apoio dos Pares, aprovarmos o incluso projeto de lei, que preserva o tombamento desse verdadeiro símbolo rondoniense e nacional, mas altera a área de tombamento. Isso garantirá a união de dois valores essenciais a Rondônia, a preservação de nossa história e o desenvolvimento econômico de nosso Estado”.

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No caminho da barragem de Santo Antônio, a ponte de Jacy-Paraná não terá sua estrutura afetada, mas a concessionária Santo Antônio Energia admite que a base da mesma ficará submersa durante três a quatro meses do ano.

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A construção da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré é considerada como um dos mais trágicos e importantes episódios da ocupação do território que hoje forma o Estado de Rondônia. Em sua obra, milhares de trabalhadores do Brasil e de outros países perderam a vida, acometidos por doenças tropicais e no duro enfrentamento da selva.

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O trecho que vai do quilômetro zero ao oito da ferrovia e seu entorno foi tombado pelo Iphan e passa por um processo de revitalização com verbas de compensação ambiental referentes à UHE de Santo Antônio, Prefeitura de Porto Velho e Ministério do Turismo. Em Guajará-Mirim, ponto final dos cerca de 350 quilômetros da ferrovia, o acervo também está sendo recuperado. O restante do complexo foi praticamente abandonado pelo Poder Público, desde a sua desativação em 1972, e a Lei 1776/2007 representa uma nova ameaça para o acervo. Resta saber se a referida lei é constitucional, já que contraria a Constituição Estadual de Rondônia”.

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O Patrimônio Histórico de Rondônia está afundando e ninguém joga uma bóia para tentar salvá-lo!

 


FARDÃO

Almino Afonso toma posse ACLER

O novo imortal da ACLER nasceu em Humaitá e estudou até a antiga 4ª série em Porto Velho

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O humaitaense Almino Álvares Afonso, ex-ministro do Trabalho do Governo João Goulart, tomará posse na segunda-feira, dia 19, no auditório da seccional da OAB, como membro da Academia de Letras de Rondônia, ocupando a cadeira de número 33 que tem como patrono o escritor Álvaro Botelho Maia.

A posse de Almino Afonso já estava prevista há algum tempo, mas compromissos profissionais em São Paulo, onde reside, impediram sua vinda a Porto Velho, sendo que agora sua chegada está prevista para dia 19 ao meio-dia. Importante considerar que Almino Afonso, mesmo residindo fora de Porto Velho – município do qual seu pai Bohemuundo Afonso foi prefeito – sempre manteve vínculos com a região.

O novo imortal da ACLER nasceu em Humaitá e estudou até a antiga 4ª série (9ª série atual) em Porto Velho, nos colégios Barão do Solimões e Dom Bosco, indo em seguida cursar o científico (atual Ensino Médio) em Manaus onde iniciou o curso de Direito que foi concluído na USP.

Deputado federal pelo Amazonas e, depois, por São Paulo, Almino Afonso foi ministro do Trabalho do Governo João Goulart, sendo cassado em 1964, e exilado, residindo em vários países da Europa e da América do Sul. Em 1976 retornou ao Brasil onde retomou seu trabalho como advogado e a ação política.

Após seu retorno foi vice-governador de São Paulo, secretário de Estado e membro do Conselho da República. É autor de vários livros e será o quarto natural da cidade amazonense de Humaitá a ser recebido como membro efetivo da ACLER – além dele também nasceram ali os acadêmicos Esron Penha de Menezes (falecido em 2009), Antonio Candido da Silva e Raimundo Neves de Almeida

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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