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Hidrelétricas do Madeira

Aprovada alterações na resolução que trata de ressarcimento por danos elétricos


 

Foi publicada dia 17/04 no Diário Oficial da União a Resolução Normativa nº 360/2009 que aperfeiçoa as regras para o ressarcimento de danos elétricos em equipamentos instalados em unidades consumidoras ligadas em baixa tensão (ex: residências e lojas), causados por perturbação ocorrida no sistema elétrico.

As mudanças, aprovadas pela Aneel na última terça-feira (14/04), alteram os dispositivos estabelecidos anteriormente na Resolução Normativa nº 061/2004  e foram necessárias em função do estudo realizado pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição (SRD), o qual avaliou 568 solicitações de ressarcimento de danos elétricos negadas pelas distribuidoras. As novas regras passam a valer a partir do dia 16 de junho, ou seja, 60 dias após a publicação do regulamento no Diário Oficial da União.

Entre as modificações aprovadas na norma estão: a redução dos prazos para vistoria, resposta e pagamento da indenização por parte da distribuidora de 90 para 45 dias corridos após a data de solicitação do ressarcimento. A concessionária dispõe de até 10 dias para vistoria do equipamento, até 15 dias após a inspeção para comunicar ao consumidor o resultado do seu pedido e mais 20 dias para efetuar o ressarcimento por meio de moeda corrente ou providenciar o conserto ou substituição do aparelho danificado. Para os equipamentos utilizados para acondicionamento de alimentos perecíveis, como geladeiras, a vistoria deverá ser realizada em um dia útil.

No caso de ressarcimento por meio de pagamento em moeda corrente, fica a critério do consumidor optar entre depósito em conta corrente, cheque nominal ou crédito na próxima fatura. O valor deverá ser corrigido e a distribuidora não poderá abater nenhum valor como depreciação do bem danificado, exceto débitos do consumidor a favor da concessionária que não estejam em contestação administrativa ou judicial. Já a concessionária passa a ter o direito de obter a peça ou o equipamento danificado após o pagamento da indenização.

O processo para abertura de solicitação de ressarcimento também foi facilitado. Com a nova regra o consumidor poderá solicitar o procedimento por telefone, pessoalmente nas agências de atendimento ou via internet.

Os contratos de concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica asseguram ao consumidor o direito de ser ressarcido por eventuais danos causados em função do serviço recebido. A Resolução 061 estabelece os critérios para ressarcimento desses danos produzidos por falhas no sistema de elétrico.

O processo esteve em audiência pública de 03/07/2008 a 01/10/2008. Neste período foram recebidas 264 contribuições de consumidores, agentes do setor elétrico, órgãos de defesa do consumidor, instituições públicas e privadas.

Dicas para evitar queima de aparelhos

· Desconecte todos os eletrodomésticos e eletroeletrônicos das tomadas em dias de chuva com descargas elétricas;

· Evite o uso de benjamins (tomadas em T) para ligar vários aparelhos;

· Desligue os aparelhos da tomada quando faltar energia, isso diminui o risco de danos quando a energia voltar;

· Desligue lâmpadas, ar condicionado e TVs em ambientes desocupados;

· Ao fazer instalações elétricas, use fios adequados e não faça emendas mal feitas;

· Sempre chame um profissional habilitado para fazer serviços elétricos;

· Comunique à concessionária quando identificar usos irregulares de energia, principalmente furtos ou fraudes.

Fonte: ANEEL

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