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Justiça nega pedido da FRX e expõe situação irregular perante a CBX

Documentos da Confederação Brasileira de Xadrez comprovam irregularidades da FRX, incluindo inadimplência e falta de aptidão para votar em eleições


Foto: Internet - Gente de Opinião
Foto: Internet

A Federação Rondoniense de Xadrez (FRX) teve seu pedido de tutela cautelar negado pela 3ª Vara Cível de Porto Velho, que rejeitou a solicitação de suspensão da Assembleia Geral Ordinária Eleitoral da Confederação Brasileira de Xadrez (CBX), ocorrida em 29 de dezembro de 2024. A decisão judicial destacou a falta de provas concretas de irregularidade por parte da CBX e ainda exigiu que a FRX comprove sua hipossuficiência financeira para ter direito à gratuidade de justiça – sob pena de ter a ação extinta sem análise do mérito.

Inadimplência e inaptidão da FRX confirmadas pela CBX

Enquanto a FRX alega exclusão arbitrária do processo eleitoral, documentos públicos disponíveis no site oficial da CBX demonstram que a federação rondoniense está formalmente inadimplente e, por isso, inapta a votar. De acordo com o Estatuto da CBX (Art. 24), federações só podem participar de assembleias se estiverem em dia com suas obrigações financeiras e documentais – requisito que a FRX não cumpriu.

A lista de federações aptas divulgada pela CBX antes da assembleia não inclui a FRX, e a Justiça considerou que não houve ilegalidade nessa exclusão. A magistrada ressaltou que não há indícios de arbitrariedade e que a autonomia das entidades desportivas, garantida pela Constituição Federal (Art. 217), deve ser respeitada.

A FRX não mantém vínculo ativo com a CBX há anos, não promove torneios oficiais e não regularizou sua situação financeira – fatores que justificam sua exclusão do processo eleitoral.

Transparência x Interesses Políticos

A decisão judicial reforça a legalidade da CBX e expõe a fragilidade da FRX, que judicializa a questão. Enquanto a comunidade enxadrística de Rondônia clama por seriedade, a FRX insiste em batalhas judiciais infundadas.

O xadrez merece mais que jogos políticos. Merece ética, competência e respeito às regras.

Fontes consultadas:

Site oficial da CBX

Processo Judicial nº 706XXXX-54.2024.8.22.0001 (TJ-RO)

Estatuto da Confederação Brasileira de Xadrez (Art. 21, 23 e 24)

Constituição Federal (Art. 217)

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