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Entrevista

Um alerta sobre o Direito do Consumidor


Um alerta sobre o Direito do Consumidor  - Gente de Opinião

 Lincoln Aguiar faz alerta para que não haja prática comercial abusiva
 

Lincoln Aguiar, formado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) em 2005, ex-bancário do Banco do Brasil e atualmente atua na advocacia desde 2010, sua especialidade é o Direito do Consumidor. É um imigrante nato, um paulista, e hoje sua família já reside em Rondônia em número grandioso. Nesta entrevista, Lincoln acerta sobre o uso racional da vida financeira pelos consumidores e os alerta sobre o risco de inadimplência quando há falta de planejamento e alerta ao compromisso do empresariado sobre o respeito e comprometimento ao girar a economia local. 

ETIENE GONÇALVES (EG): Com o aumento do poder aquisitivo das classes C e D, houve aumento do poder de compra e consequentemente um acréscimo nas reclamações junto ao Procon. Concorda?

Lincoln Aguiar (LA): Concordo, pois certamente o empoderamento econômico cria um consumidor mais exigente, também tem um reflexo imediato nas relações de consumo o nível educacional, que também tem aumentado e a facilidade de acesso a informação contribui, acredito, para um número maior de reclamações.

(EG): Acredita que o superendividamento está relacionado com a falta de informação ou também se pode atribuir a responsabilidade ao próprio consumidor?

(LA): Essa é uma questão muito interessante, pois as empresas superendividadas possuem instrumentos de contenção como, por exemplo, a falência e a recuperação judicial, contudo, o consumidor pessoa física, em nosso país, ainda não tem a sua disposição nenhum mecanismo nesse sentido. A reforma do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) certamente tratará de criar mecanismos para que o superendividamento tenha o tratamento que merece.

(EG): Quais são as causas mais recorrentes do superendividamento? Qual a melhor forma de se evitar?

(LA): Acredito que a culpa do superendividamento são várias, desde a falta de conhecimento do consumidor, juros altos e também falta de critério na concessão por parte de alguns fornecedores que criam as condições ideias para tal.

(EG): Quantas reclamações o Procon recebe, em média, por ano? E quais são os setores mais reclamados?

(LA): Infelizmente, o Procon ainda não divulga o ranking das reclamações, deixando de prestar uma importante informação na orientação do consumidor, que em seu ato de compra, poderia escolher fornecedores que não violam de forma reiterada seus direitos. Os dados do sistema nacional de proteção e defesa do consumidor, órgão vinculado ao Ministério da Justiça afirmam que os grandes violadores dos direitos dos consumidores são os grandes bancos e as concessionárias públicas em geral(água, luz e telefone).

(EG): A empresa precisa ter o CDC a disposição. Como avalia a aplicação desta Lei?

(LA): Importante dizer que os pequenos e médios comerciantes, além de serem grandes geradores de emprego também são, em regra, respeitadores dos direitos dos consumidores.

(EG): Então, a atuação do Procon nem sempre evita a procura pelo Judiciário.

(LA): O Procon, como órgão administrativo, não possui poder para determinar execução de suas medidas, e isso será revisto pela reforma do CDC, para que o Procon seja mais efetivo na sua atuação em defesa do consumidor. Contudo, o órgão possui importante poder sancionatório das práticas abusivas, principalmente nos casos de violações reiteradas dos direitos dos consumidores.

(EG): Qual sua opinião sobre a política estadual de proteção e defesa do consumidor?

(LA): É preciso avançar muito ainda, pois apenas seis (Porto Velho, Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura e Vilhena) contam com o Procon instalado e funcionando. Deveria ser criada uma Secretária Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, assim como alguns Estados já têm feito.

(EG): Como avalia a proposta de criação do Cadastro Positivo?

(LA): O cadastro positivo é uma iniciativa interessante para o consumidor que tem um bom histórico de adimplência, uma vez que vai possibilitar que lhe seja oferecido condições favorecidas com juros mais baratos.

(EG): Todo consumidor que tem um prejuízo sofre dano moral também? É comum as ações pedirem indenizações por esse tipo de dano?

(LA): Nem sempre a violação aos direitos do consumidor causa dano moral. Contudo em muitas situações, além de danos materiais, a prática comercial abusiva também causa danos de ordem moral.

(EG): Os planos de saúde levam muitas pessoas à Justiça. O CDC se aplica a eles?

(LA): O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos planos de saúde sim. As operadoras em muitas situações têm violado os direitos dos consumidores, implantando aumentos abusivos em caso de mudança de faixa etária, imposição de limites de internação e também negativas indevidas de coberturas, o que tem imposto um grave dano aos consumidores.

(EG): Qual a orientação que deve ser seguida neste caso?

(LA): Em tais casos o consumidor pode entrar em contato com a ouvidoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar pelo 0800-701-9656 e fazer uma reclamação, pois infelizmente as práticas abusivas são muitas e constantes.

(EG): Que tipo de ação desenvolve para divulgar e alertar os consumidores (e empresas) para o Direito do Consumidor?

(LA): Atualmente através do quadro “Minuto do Consumidor”, no programa Fala Ji-Paraná (pela RedeTV! RO), com informações diversas. Para colaborar com pautas (ou para orientação) é possível entrar em contato comigo pelo Email: [email protected] ou ainda através da Fan Page MinutoDoConsumidor, no Facebook.

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