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Eleições 2014

Para TRE, término da inelegibilidade antes da eleição deixa candidato apto


Numa sessão bastante concorrida, iniciada às 10h desta terça (5), a Corte Eleitoral rondoniense, por maioria de votos, decidiu por rejeitar o pedido de impugnação ao registro de candidatura de Expedito Gonçalves Ferreira Júnior, candidato a governador pela coligação Frente Muda Rondônia - PSDB/PSDC/PSD/PEN/PMN/PT DO B/PRB/PHS/PSC/DEM.

O relator do registro, juiz federal Dimis da Costa Braga, entendeu que o candidato não reunia os requisitos para registro no momento do pedido, portanto não estaria em condições de ser candidato. Esse também foi o posicionamento do juiz José Antônio Robles.

O juiz Delson Fernando Barcellos Xavier divergiu do relator e entendeu que no dia da eleição, isto é, dia 5 de outubro de 2014, o candidato estará apto para receber votos. Esse posicionamento foi acompanhado pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa e Adolfo Theodoro Naujorks Neto.

Ao final, o pedido do registro do candidato a governador e seu vice foram deferidos nos seguintes termos:

ELEIÇÕES 2014. REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. CONDENAÇÃO ABUSO DE PODER. EFEITOS CESSADOS ANTES DO PLEITO. FATO SUPERVENIENTE. CONTAGEM PELO ANO CIVIL. REGISTRO DEFERIDO. O candidato condenado por abuso de poder por órgão colegiado desta Corte, que se encontra inelegível, mas cujo efeitos irão cessar antes do pleito, deve TRE seu registro deferido por se tratar de alteração por fato superveniente, previsto na Lei n. 9.504/97.

Confira, em anexo, a íntegra do voto divergente que levou à rejeição da impugnação do candidato.

PROCESSOS JULGADOS NA MESMA SESSÃO

Recurso Eleitoral na Representação n. 695-45.2014.6.22.0000 – Classe 42

Procedência: Porto Velho – Rondônia

Relator: Juiz Auxiliar Sérgio William Domingues Teixeira

Recorrente: Expedito Gonçalves Ferreira Júnior

Advogados: Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado, Diego de Paiva Vasconcelos, Marcio Melo Nogueira

Recorrentes: Rondônia Dinâmica Comércio e Serviços de Informática Ltda. – WWW.RONDONIADINAMICA.COM, Ricardo e Bertolini Gráfica e Editora Ltda. – ME, WWW.ONORTAO.COM.BR

Advogados: Robson Souza de Oliveira, Gian Douglas Viana Souza

Recorrido: Ministério Público Eleitoral

Decisão: Recurso não provido, à unanimidade, nos termos do voto do relator.

Decisão publicada em sessão.

Recurso Eleitoral na Representação n. 697-15.2014.6.22.0000 – Classe 42

Procedência: Porto Velho – Rondônia

Relator: Juiz Auxiliar Herculano Martins Nacif

Recorrente: Ministério Público Eleitoral

Recorrido: José Cláudio Nogueira de Carvalho

Advogados: Josimar Oliveira Muniz, Flávio Luis dos Santos, Rosa Maria das Chagas Jesus, Vantuilo Geovanio Pereira da Rocha

Recorrido: Edson Martins de Paula

Advogado: Richardson Cruz da Silva

Recorridos: Vagner Sacramento da Silva – Tutu, Martinho de Souza Rodrigues – Baiano Leiteiro, Mariley Novaki de Lima

Advogado: Vangivaldo Bispo Filho

Recorrido: Anedino Carlos Pereira Júnior, Ex-Prefeito de Colorado do Oeste/RO

Advogados: João Closs Júnior, Manoel Veríssimo Ferreira Neto, Erika Camargo Gerhardt, Demétrio Laino Justo Filho, Marcelo Maldonado Rodrigues, Manoel Ribeiro de Matos Junior, Roberval da Silva Pereira

Recorrido: Josemar Beatto, Prefeito de Colorado do Oeste/RO

Advogado: Gilvan Rocha Filho

Decisão: Recurso não provido, à unanimidade, nos termos do voto do relator.

Decisão publicada em sessão.

Recurso Eleitoral na Representação n. 702-37.2014.6.22.0000 – Classe 42

Procedência: Porto Velho – Rondônia

Relator: Juiz Auxiliar Herculano Martins Nacif

Recorrente: Ministério Público Eleitoral

Recorrida: Glaucione Maria Rodrigues

Advogado: Charles Marcio Zimmermann

Decisão: Recurso não provido, à unanimidade, nos termos do voto do relator.

Decisão publicada em sessão.

Registro de Candidatura n. 223-44.2014.6.22.0000 – Classe 38

Procedência: Porto Velho – Rondônia

Relator: Juiz Dimis da Costa Braga

Requerente: Coligação “Frente Muda Rondônia” (PSDB / PSDC / PSD / PEN / SD / PHS / PSC / PMN / PT do B / PRB / DEM)

Candidato: Rubens Moreira Mendes Filho, cargo de Senador, n. 555

Impugnante: Ministério Público Eleitoral

Impugnado: Rubens Moreira Mendes Filho

Advogados: Richard Campanari, Leonardo Henrique Berkembrock, Maria Cristina Dall'Agnol, Adriana Kleinschmitt Pinto, Juliano Dias de Andrade, Raduan Celso Alves de Oliveira Nobre, Cláudia Alves de Souza, Rodolfo Viana Pereira

Sustentação oral: usou da palavra o advogado Rodolfo Viana Pereira em defesa dos argumentos do candidato impugnado.

Decisão: Impugnação julgada improcedente. Pedido de registro de candidaturas ao cargo majoritário de Senador e respectivos suplentes deferidos. Tudo à unanimidade, nos termos do voto do relator.

Decisão publicada em sessão.

Registro de Candidatura n. 224-29.2014.6.22.0000 – Classe 38

Procedência: Porto Velho – Rondônia

Relator: Juiz Dimis da Costa Braga

Requerente: Coligação “Frente Muda Rondônia” (PSDB / PSDC / PSD / PEN / SD / PHS / PSC / PMN / PT do B / PRB / DEM)

Candidato: Lindomar Carreiro da Silva, cargo de 1º Suplente, n. 555

Decisão: Registro deferido, à unanimidade, nos termos do voto do relator.

Decisão publicada em sessão.

Registro de Candidatura n. 225-14.2014.6.22.0000 – Classe 38

Procedência: Porto Velho – Rondônia

Relator: Juiz Dimis da Costa Braga

Requerente: Coligação “Frente Muda Rondônia” (PSDB / PSDC / PSD / PEN / SD / PHS / PSC / PMN / PT do B / PRB / DEM)

Candidato: Odair Augustinho Dall Agnol Junior, cargo de 2º Suplente, n. 555

Advogados: Richard Campanari, Leonardo Henrique Berkembrock, Maria Cristina Dall'Agnol, Adriana Kleinschmitt Pinto, Juliano Dias de Andrade, Raduan Celso Alves de Oliveira Nobre

Decisão: Registro deferido, à unanimidade, nos termos do voto do relator.

Decisão publicada em sessão.

Fonte: Ascom TRE-RO

 

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