Quinta-feira, 12 de junho de 2014 - 11h07
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia já está de posse da relação dos nomes de pessoas que tiveram contas reprovadas ou com parecer recomendando a rejeição pelo Tribunal de Contas do Estado. O documento, subscrito pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro José Euller Potyguara Pereira de Mello, foi entregue à presidência do TRE-RO, na manhã desta terça-feira pelo chefe de gabinete da presidência do TCE, Laércio Fernando.
O documento contém dois volumes, sendo um de contas consideradas irregulares e outra com a relação das contas que receberam parecer prévio do TCE contrário à aprovação.
A confecção dessa relação atende ao disposto no artigo 1º, inciso I, alínea G da Lei Complementar 64/1990, combinada com a Lei Complementar 135/2010, conhecido como Lei da Ficha Limpa.
De posse dessa lista, toda vez que a Justiça Eleitoral receber a solicitação de um registro de candidatura, será feita uma consulta. Dependendo do parecer do Tribunal de Contas, pela rejeição ou recomendando a rejeição, o registro será negado ou deferido.
O presidente da Corte Eleitoral de Rondônia, desembargador Moreira Chagas, adianta que alguns nomes constantes da lista podem obter o registro através de liminar, mas considera essa informação imprescindível para tirar da disputa eleitoral agentes públicos que tenham sido apanhados em malversação ou outros desvios. “Acredito que o Tribunal de Contas esteja dando ampla publicidade a esta lista e espero que aqueles cujo nome consta dela e, ainda assim, desejam sair candidatos,devam analisar com bastante prudência a situação, para não serem surpreendidos pelo rigor da aplicação da Lei da Ficha Lima”, observa o magistrado.
A relação elaborada pelo Tribunal de Contas e entregue ao Tribunal Regional Eleitoral encampa contas julgadas no período de 2006 a 2013.
Fonte: Ascom/TRE-RO
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