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Eleições 2012

Indeferida e arquivada denúncia contra Franco


A Juíza Eleitoral Emy Karla Yamamoto Roque, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral em face de Francesco Vialetto, Acelino Luiz Marcon e Maria Simões em decorrência de uma reunião ocorrida no prédio do Sindsef no mês agosto de 2012.

A denúncia aconteceu durante o período eleitoral e foi usada de maneira distorcida, anunciando que a Justiça havia acatado a cassação da candidatura de Padre Franco, Marcon e Maria Simões. Tal inverdade foi publicada pela imprensa que estava a serviço da candidata adversária, visando causar prejuízo à imagem de Franco e a sua campanha.

O prejuízo causado pela publicação da falsa notícia de cassação sensibilizou a Justiça Eleitoral e o Ministério Público que no dia cinco de outubro emitiram uma nota conjunta informando que as candidaturas corriam normalmente.

 O prefeito reeleito Franco Vialetto, disse que não se surpreendeu quando foi comunicado da sentença de arquivamento. “Eu não tinha feito nada errado. Nunca agi com abuso de poder. Quando noticiaram falsamente que eu não era mais candidato a prefeito, fiquei muito triste porque constatei que estavam dispostos a tudo, inclusive a deturpar uma informação por interesses próprios. Hoje me sinto aliviado para continuar a missão de administrar Cacoal com verdade, honestidade e dignidade”, desabafou.
 

Da decisão

Processo número 254-39.2012.6.22.0031. POSTO ISSO, com fulcro na LC 64/90, com alterações da LC 135/2010, JULGO IMPROCEDENTE a investigação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em face de Francesco Vialetto, Acelino Luiz Marcon e Maria Simões. Extingo o feito com julgamento do mérito. A publicação deve ser feita conforme artigo 30 da Res. n.23.367/TSE. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I. Cacoal, 11 de outubro de 2012. Emy Karla Yamamoto Roque Juíza Eleitoral.

Fonte: Débora Soraia

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