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Rondônia: em atenção ao novo decreto, instituições privadas podem retornar gradualmente; aulas remotas são opciona


Cena que não se repetirá durante a pandemia: para a volta às aulas, alunos deverão se acomodar a 120 centímetros m um do outro - Gente de Opinião
Cena que não se repetirá durante a pandemia: para a volta às aulas, alunos deverão se acomodar a 120 centímetros m um do outro

Mesmo reconhecendo-se o apoio do ensino on-line ministrado desde 2020, aqui e em todo o Brasil, a volta às aulas propriamente dita, obedecerá regras rígidas, conforme determina o Decreto nº 25.784, de 1º de fevereiro de 2021.

Suspensas até a finalização do plano de trabalho de 2021 da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), as atividades educacionais presenciais regulares na rede estadual criam grande expectativa em Rondônia. O Decreto altera e acresce dispositivos ao Decreto n° 25.782, de 30/1/2021, para fins de prevenção e de enfrentamento ao novo coronavírus (SARS-CoV-2), o causador da pandemia da Covid-19.

Conforme o Art. 4º, instituições de ensino públicas municipais poderão retomar atividades presenciais, entretanto, a medida depende de critérios de cada gestor municipal, de acordo com os seus próprios planos, e ainda, às diretrizes estabelecidas por notas técnicas da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa).

ENEM, RETORNO ESCALONADO E DISTANCIAMENTO

As séries que tenham a necessidade de realizar provas de vestibular ou Enem, podem ser autorizadas aulas presenciais, conforme plano de retomada, a critério do secretário de educação estadual, diz o Decreto no parágrafo único do Art. 4º.

No Art. 5°, o Decreto estabelece que ocorrerá de forma gradual e escalonada o retorno das aulas presenciais nas instituições de ensino privadas de educação infantil, fundamental, médio e superior, com o distanciamento mínimo de 120 centímetros entre as carteiras. Haverá prioridade para o retorno do pré-escolar, no entanto, mantenedoras e clientes deverão decidir a respeito do ensino fundamental: séries iniciais e finais, ensino médio, educação de jovens e adultos e o ensino superior, com as seguintes limitações:

I – até 30% na Fase 1; (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.784)
II – até 50% na Fase 2; e
III – até 70% na Fase 3.

DECISÃO DA FAMÍLIA

Pais ou responsáveis dos alunos, bem como maiores de idade pertencentes às instituições de ensino privadas, decidirão também pela opção pelo ensino presencial, independente de coabitar com pessoas do grupo de risco. Dessa maneira, mantenedoras ficam responsáveis pela manutenção das atividades educacionais remotas, para os alunos que não desejarem retornar aos estabelecimentos de ensino. Instituições privadas poderão estabelecer o plano de retomada de aulas, das quais devem ser organizar para que não ultrapasse o limite estabelecido, identificando o grupo de risco para as medidas necessárias.

Caberá às Vigilâncias Sanitárias Municipais a fiscalização das instituições de ensino, conforme diretrizes
pré-estabelecidas em nota técnica. As unidades escolares devem fazer uso de meios e tecnologias de informação e comunicação para a oferta de aulas não presenciais, por meio de plataformas digitais, radiodifusão ou outro meio admitido na legislação em vigor.

Aula pelo sistema digital foi adotada desde o início da pandemia e deve seguir, conforme opção de pais de alunos

CALENDÁRIO TEM QUE SER CUMPRIDO 

Plataformas digitais são agora indispensáveis à oferta de aulas, desde que atendam aos reajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar. Tudo isso deve ocorrer logo após o retorno das aulas presenciais.

CRECHES

De sua parte, as creches podem oferecer atendimento presencial aos filhos de profissionais vinculados às atividades
essenciais e crianças com deficiência. Para tanto, deve ser observado o limite de até 50% da capacidade,
bem como as medidas sanitárias permanentes e segmentadas, independente da fase de enquadramento.

ESTÁGIO SUPERVISIONADO

O ato normativo facilita práticas de estágio supervisionado ou internatos nas unidades de saúde públicas e
privadas, pelos alunos de medicina que estejam cursando o quinto ou sexto ano e pelos discentes de outros cursos, também, da área de saúde, quando no último semestre. Critérios de liberação das práticas desse estágio devem ser definidos pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar de cada Unidade de Saúde.

Para garantir o acesso aos conteúdos ofertados na forma, os estabelecimentos de ensino podem oferecer aos alunos: salas de informática ou laboratórios de aulas práticas, salas de recurso, espaços para aulas de reforço, e tira-dúvidas. Será obrigatória a adoção das medidas de segurança, ressalvando que a ida dos alunos às instituições não é obrigatória.

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