Terça-feira, 21 de dezembro de 2021 - 10h00

Antecipando a movimentação gerada
com a proximidade do início do ano letivo e prestando orientações essenciais
acerca das compras dos materiais escolares, o Programa de Orientação e Defesa
do Consumidor de Rondônia (Procon) já está em campo fiscalizando abusos e
exigências exageradas das escolas quanto a lista de produtos e materiais
necessários para fins de uso no processo pedagógico.
Ao defender as orientações em curso, o coordenador estadual do
órgão de defesa do consumidor, Ihgor Jean Rego, disse, que as escolas podem
exigir a compra de alguns materiais, que devem ser de uso individual, mas nunca
em quantidade excessiva, destacando produtos como papel sulfite, caneta,
tesoura, cartolina, entre outros, mas nada de agenda escolar da instituição de
ensino, por exemplo: grampeador, grampos, clipes ou itens como flanela,
sabonete, shampoo e condicionador, que contrariam o bom senso e são proibidos.
O coordenador explicou que, como orientação tanto para as escolas
quanto para os pais de alunos, o Procon editou a Informação
nº 34/2020/SEDI-PROCON, detalhando
e separando numa lista os produtos e materiais que as escolas são proibidas de
exigir dos alunos, e aqueles permitidos para fins de uso no processo
pedagógico, desde que não ultrapassem o limite individual indicado. “A
exigência da escola deve levar em consideração a necessidade individual daquele
aluno”.
Ihgor Jean Rego fez ver que em relação à lista de materiais, o
tema foi objeto de discussão com as escolas, exatamente para servir de
orientação e evitar qualquer distorção ou exigência descabida, como o pedido de
compra de material de limpeza, por exemplo. Ele comentou ainda que o Procon
está atento, mas cabe as escolas e aos pais de alunos observarem as regras. “Se
os pais forem constrangidos ou se a lista contiver algum item indevido, a
situação deve ser denunciada ao Procon – procon.ro.gov.br ,
que vai atuar para orientar e punir, se for o caso, eventuais descumprimentos”,
disse.
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