Terça-feira, 8 de agosto de 2023 - 14h42
A prefeitura de Porto Velho vai assegurar o pagamento do piso nacional
do magistério na rede municipal de ensino, para o exercício de 2023, com o
complemento salarial, de acordo com a carga horária exercida por cada servidor.
A medida vai garantir o pagamento retroativo desde janeiro. Em julho, os
professores e especialistas em educação do município foram contemplados, junto
com os demais servidores, com a revisão anual, no percentual de 5,79%.
A medida vem através do Decreto nº 19.225, de 7 de agosto de 2023.
"Estamos cumprindo a lei federal, após uma série de medidas de adequações
e ajustes, para respeitar as normas legais e o equilíbrio das contas públicas.
O gestor deve observar as leis e fazer o que é possível, do ponto de vista
orçamentário e financeiro. Agora, vamos fazer o complemento salarial que vai
garantir o pagamento do piso aos professores, respeitando a jornada de trabalho
de cada um", disse o prefeito Hildon Chaves.
Além do entendimento do Superior Tribunal Federal (STF), o município
também considerou a nota técnica elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE), com o objetivo de orientar os gestores acerca das medidas a serem
tomadas para garantir que o impacto da implantação do piso nacional do
magistério não gere descontrole das contas públicas. Também foi considerado o
impacto no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município
de Porto Velho (IPAM).
VALORES
Será concedido o complemento aos professores e especialistas em
educação, pertencentes ao quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação
(Semed), quando a remuneração for inferior ao valor do piso nacional do
magistério, respeitando a jornada de trabalho do servidor. Ou seja, se todos os
componentes da remuneração somados, não atingirem o valor estabelecido do piso
nacional, serão complementados. Para os professores e especialistas em educação
com carga horária de 40 horas, o valor do piso nacional é de R$ 4.420,55. Quem
receber menos que esse valor, terá o salário complementado.
O valor do piso da categoria será proporcional à jornada de trabalho,
nos termos do artigo 2º, § 3º, da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de
2008. Sendo de R$ 3.315,41 para a jornada de trabalho de 30 horas semanais; R$
2.762,84 para jornada de trabalho de 25 horas semanais e R$ 2.210,27 quando a
jornada de trabalho for de 20 horas semanais.
NOTA DO
TCE
Há um mês, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) divulgou a Nota Técnica
nº 01/2023/SGCE, elaborada por técnicos da Corte de Contas, com a finalidade de
auxiliar as gestões municipais na correta aplicação dos recursos destinados ao
pagamento dos profissionais da educação, assegurando o cumprimento da
legislação vigente e a manutenção do equilíbrio fiscal dos municípios, em
conformidade com as regras estipuladas pela Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF).
O documento traz, ainda, uma análise do impacto no índice de despesa com
pessoal, que a implementação do reajuste pode causar nos municípios de
Rondônia. O objetivo da nota, segundo o TCE, é o de garantir que os gestores
públicos tenham um direcionamento claro e preciso para cumprir suas obrigações
legais, evitando que haja o chamado "efeito cascata", e sem
comprometer a saúde financeira das administrações municipais.
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