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Núcleo Prática Jurídica da UNIR atua como assist acusação


Núcleo de Prática Jurídica da UNIR atua como assistente de acusação no Tribunal do Júri

Núcleo Prática Jurídica da UNIR atua como assist acusação - Gente de Opinião
   Durante julgamento realizado no último dia 22 de outubro, o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) atuou como assistente de acusação na ação penal n° 0003959-25.2012.822.050, de homicídio doloso no trânsito, representando as vítimas. Participaram do julgamento os acadêmicos do 9º período de Direito e integrantes do NPJ-UNIR, Pablo de Oliveira Martins, Ítalo José Marinho de Oliveira e Gustavo Leismann, sob a orientação do professor de Prática Penal e advogado Gustavo Dandolini.

Entenda o caso

   Segundo os autos, o fato ocorreu no dia 6 de abril de 2013 (feriado religioso), na BR-364, sentido Candeias-Porto Velho, quando o réu V.J.P., dirigindo veículo automotor, sob a influência de álcool e com excesso de velocidade, bateu na traseira do veículo que transportava as vítimas, uma criança de 11 anos de idade, que faleceu em decorrência dos ferimentos, o pai, que sofreu algumas lesões, e a mãe.

Julgamento

   Em plenário, a acusação, formada pelo Ministério Público e assistente representados pelo NPJ-UNIR, sustentou a tese de que o réu agiu com dolo eventual, hipótese em que o agente tem a previsão do resultado que sua conduta poderá ocasionar, não quer que ocorra, mas para não deixar de realizar sua conduta, assume o risco de produzir o resultado, não se importando caso ele ocorra.


   Além de sustentar o dolo eventual, a acusação também defendeu que o homicídio foi qualificado pelo perigo comum (art. 121, § 2º, inciso III do Código Penal), o que foi aceito pelos jurados.

   A decisão do Conselho de Sentença foi de que o réu praticou o crime de homicídio qualificado pelo perigo comum, mediante dolo eventual, pelo que a juíza proferiu sentença condenatória aplicando a pena de 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.

Conhecimento

   Para o professor Dandolini, o tema central do Júri (homicídio doloso no trânsito) é significativo para os alunos uma vez que, normalmente, os casos resultam em culpa, e não dolo eventual, o que modifica substancialmente o resultado dos julgamentos e as penas a serem fixadas. Ele cita um exemplo. “Se alguém é condenado pelo homicídio culposo no trânsito (art. 302 do Código Trânsito) a pena mínima é de dois anos. Por outro lado, caso a condenação se dê na forma do homicídio doloso (art. 121 Código Penal), a pena mínima é de seis anos. No caso em questão, além de doloso, o homicídio foi qualificado, cuja pena mínima é 12 anos. Essas diferenças são bastante interessantes de serem debatidas e abordadas, pois existe um forte interesse social nesses esclarecimentos”, finalizou.

Resultados

   Na avaliação do orientador no Júri, o professor Dandolini, “o Núcleo de Prática Jurídica da UNIR desempenhou com vigor a defesa dos interesses processuais das vítimas, evidenciando o elevado nível de conhecimento dos acadêmicos do curso de Direito da UNIR que atuaram de forma responsável e técnica”.


   O NPJ-UNIR tem o objetivo de complementar a formação profissional dos acadêmicos de Direito. É coordenado pelo professor Eduardo Abílio Diniz e sua estrutura acadêmica é mantida e supervisionada pelo Departamento de Ciências Jurídicas (DCJ), sob a chefia do professor doutor Delson Fernando Barcellos Xavier. 

Fonte: NPJ-UNIR

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