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Educação

MPF recomenda que IFRO garanta liberdade religiosa no uso de espaços públicos por alunos

Objetivo é assegurar igualdade de direitos e respeito à diversidade de crenças no ambiente educacional


MPF recomenda que IFRO garanta liberdade religiosa no uso de espaços públicos por alunos - Gente de Opinião

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Instituto Federal de Rondônia (IFRO) para que garanta a liberdade religiosa e o uso adequado dos espaços públicos dos campi para atividades relacionadas à crença dos estudantes.

De acordo com o procurador da República Raphael Bevilaqua, a recomendação está baseada no princípio constitucional da laicidade do Estado, que assegura a liberdade de crença e a não interferência do poder público em assuntos religiosos. Bevilaqua destaca que a liberdade religiosa é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e por tratados internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

“A regulamentação da utilização do espaço público de maneira a abranger a todos os credos e religiões, livres de negativas ou de privilégios aos credos e religiões, visa garantir a observância de legalidade da ação, mediante ponderação de princípios constitucionais que devem se harmonizar e não se excluírem”, afirma o procurador no documento.

A recomendação ressalta, ainda, que a intolerância religiosa pode gerar danos irreparáveis e que o Estado deve promover um ambiente de respeito e igualdade, evitando qualquer forma de discriminação ou privilégio a determinadas crenças.

O MPF recomenda que o IFRO:

·        regulamente e divulgue amplamente que os estudantes de qualquer matriz religiosa poderão utilizar os espaços dos campi para atividades relacionadas à sua crença, desde que fora dos horários de aula e do expediente regular dos servidores, e que não conflitem com outros eventos já agendados;

·        permita a realização de atividades religiosas com a participação apenas de alunos ou somente de professores e servidores, sem a participação de pregadores externos ou impedindo que professores ou servidores preguem para alunos ou outros servidores sobre os quais tenham ascendência hierárquica, evitando que o temor reverencial influencie na participação;

·        divulgue amplamente que a utilização dos espaços deve ser precedida de requerimento prévio, com antecedência mínima a ser definida pela instituição;

·        utilize o portal eletrônico e as mídias sociais do IFRO, além de afixar as orientações nos murais dos campi, para garantir a ampla divulgação das normas; e

·        adote medidas em caso de constatação de práticas de tentativa de conversão religiosa, intolerância ou uso irregular dos espaços públicos.

O IFRO tem o prazo de 20 dias úteis, a partir do recebimento da recomendação, para se manifestar sobre o acatamento das medidas propostas.

Recomendação nº 2/2025

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