Segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 - 16h30

O
Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Instituto Federal de
Rondônia (IFRO) para que garanta a liberdade religiosa e o uso adequado dos
espaços públicos dos campi para atividades relacionadas à crença dos
estudantes.
De acordo com o procurador da
República Raphael Bevilaqua, a recomendação está baseada no princípio
constitucional da laicidade do Estado, que assegura a liberdade de crença e a
não interferência do poder público em assuntos religiosos. Bevilaqua destaca
que a liberdade religiosa é um direito fundamental garantido pela Constituição
Federal e por tratados internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos
Humanos.
“A regulamentação da utilização
do espaço público de maneira a abranger a todos os credos e religiões, livres
de negativas ou de privilégios aos credos e religiões, visa garantir a
observância de legalidade da ação, mediante ponderação de princípios constitucionais
que devem se harmonizar e não se excluírem”, afirma o procurador no documento.
A recomendação ressalta, ainda,
que a intolerância religiosa pode gerar danos irreparáveis e que o Estado deve
promover um ambiente de respeito e igualdade, evitando qualquer forma de
discriminação ou privilégio a determinadas crenças.
O MPF recomenda que o IFRO:
·
regulamente
e divulgue amplamente que os estudantes de qualquer matriz religiosa poderão
utilizar os espaços dos campi para atividades relacionadas à sua crença, desde
que fora dos horários de aula e do expediente regular dos servidores, e que não
conflitem com outros eventos já agendados;
·
permita
a realização de atividades religiosas com a participação apenas de alunos ou
somente de professores e servidores, sem a participação de pregadores externos
ou impedindo que professores ou servidores preguem para alunos ou outros
servidores sobre os quais tenham ascendência hierárquica, evitando que o temor
reverencial influencie na participação;
·
divulgue
amplamente que a utilização dos espaços deve ser precedida de requerimento
prévio, com antecedência mínima a ser definida pela instituição;
·
utilize
o portal eletrônico e as mídias sociais do IFRO, além de afixar as orientações
nos murais dos campi, para garantir a ampla divulgação das normas; e
·
adote
medidas em caso de constatação de práticas de tentativa de conversão religiosa,
intolerância ou uso irregular dos espaços públicos.
O IFRO tem o prazo de 20 dias
úteis, a partir do recebimento da recomendação, para se manifestar sobre o
acatamento das medidas propostas.
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