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MPF recomenda que IFRO avalie, individualmente, laudos de TDAH na inscrição de candidatos em seus concursos

Objetivo é possibilitar que esses candidatos concorram às vagas reservadas às pessoas com deficiência


Foto ilustrativa: Marcello Casal Jr./Agência Brasil - Gente de Opinião
Foto ilustrativa: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) aceite, na inscrição de seus concursos, a apresentação de laudo médico especializado por pessoas diagnosticadas com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) para que, por via administrativa, seja possível que esses candidatos concorram às vagas reservadas às pessoas com deficiência. O IFRO tem 20 dias para responder sobre o acatamento da recomendação e apresentar documentos que comprovem o seu cumprimento.

O MPF também recomenda que o IFRO não indefira automaticamente as inscrições ou matrículas quando fizer a análise de enquadramento de candidato com diagnóstico de TDAH como pessoa com deficiência. O IFRO deverá analisar o laudo técnico especializado de maneira individual (caso a caso), usando critérios da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), demonstrando o impacto funcional severo da condição. Caso haja o indeferimento, o Instituto deve garantir ao candidato o direito de ampla defesa.

Conforme destaca o MPF, a legislação brasileira garante às pessoas com deficiência a reserva de 5% de vagas em concursos públicos. O TDAH, por sua vez, é um transtorno neurobiológico caracterizado por dificuldades de atenção, hiperatividade e impulsividade em um nível exacerbado e disfuncional. O transtorno pode impactar o desempenho escolar, profissional e as relações sociais.

Os sintomas do TDAH iniciam-se na infância, podendo persistir ao longo de toda a vida. Indivíduos com TDAH também apresentam dificuldades no domínio das funções cognitivas, como resolução de problemas, planejamento, orientação, flexibilidade, atenção prolongada, inibição de resposta e memória de trabalho, além de atraso na motivação e regulação do humor.

Durante as apurações em inquérito civil público sobre o assunto, o MPF consultou a Associação Brasileira do Déficit de Atenção (ABDA), que informou que o TDAH não se enquadra automaticamente como deficiência. Contudo, o enquadramento pode ser realizado individualmente, por avaliação clínica especializada, com base em critérios da CIF e no impacto funcional da condição.

A ABDA possui o entendimento de que, em casos específicos como em concursos públicos, o TDAH pode ser reconhecido como deficiência quando há prejuízo funcional severo, com base em laudo técnico individualizado, realizado por médico especialista e, eventualmente, seguido de avaliação neuropsicológica.

Além disso, como frisa o MPF, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Segundo o CFP, o diagnóstico de TDAH pode, em determinados contextos, implicar barreiras significativas à participação plena e efetiva, sobretudo quando associado a limitações funcionais graves e persistentes. Nesses casos, é necessária uma análise individualizada, com respeito à dignidade humana, promovendo o enfrentamento ao capacitismo e uma sociedade mais inclusiva e equitativa.

Íntegra da recomendação

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