Terça-feira, 29 de julho de 2025 - 15h51

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou
que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO)
aceite, na inscrição de seus concursos, a apresentação de laudo médico
especializado por pessoas diagnosticadas com Transtorno de Déficit de Atenção e
Hiperatividade (TDAH) para que, por via administrativa, seja possível que esses
candidatos concorram às vagas reservadas às pessoas com deficiência. O IFRO tem
20 dias para responder sobre o acatamento da recomendação e apresentar
documentos que comprovem o seu cumprimento.
O MPF também
recomenda que o IFRO não indefira automaticamente as inscrições ou matrículas
quando fizer a análise de enquadramento de candidato com diagnóstico de TDAH
como pessoa com deficiência. O IFRO deverá analisar o laudo técnico
especializado de maneira individual (caso a caso), usando critérios da
Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF),
demonstrando o impacto funcional severo da condição. Caso haja o indeferimento,
o Instituto deve garantir ao candidato o direito de ampla defesa.
Conforme
destaca o MPF, a legislação brasileira garante às pessoas com deficiência a
reserva de 5% de vagas em concursos públicos. O TDAH, por sua vez, é um
transtorno neurobiológico caracterizado por dificuldades de atenção,
hiperatividade e impulsividade em um nível exacerbado e disfuncional. O
transtorno pode impactar o desempenho escolar, profissional e as relações
sociais.
Os sintomas do
TDAH iniciam-se na infância, podendo persistir ao longo de toda a vida.
Indivíduos com TDAH também apresentam dificuldades no domínio das funções
cognitivas, como resolução de problemas, planejamento, orientação,
flexibilidade, atenção prolongada, inibição de resposta e memória de trabalho,
além de atraso na motivação e regulação do humor.
Durante as
apurações em inquérito civil público sobre o assunto, o MPF consultou a
Associação Brasileira do Déficit de Atenção (ABDA), que informou que o TDAH não
se enquadra automaticamente como deficiência. Contudo, o enquadramento pode ser
realizado individualmente, por avaliação clínica especializada, com base em
critérios da CIF e no impacto funcional da condição.
A ABDA possui
o entendimento de que, em casos específicos como em concursos públicos, o TDAH
pode ser reconhecido como deficiência quando há prejuízo funcional severo, com
base em laudo técnico individualizado, realizado por médico especialista e,
eventualmente, seguido de avaliação neuropsicológica.
Além disso, como frisa o MPF, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) considera
pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas.
Segundo o CFP,
o diagnóstico de TDAH pode, em determinados contextos, implicar barreiras
significativas à participação plena e efetiva, sobretudo quando associado a
limitações funcionais graves e persistentes. Nesses casos, é necessária uma
análise individualizada, com respeito à dignidade humana, promovendo o
enfrentamento ao capacitismo e uma sociedade mais inclusiva e equitativa.
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