Quarta-feira, 21 de agosto de 2013 - 19h21
A Faculdade de Ciências Administrativas e de Tecnologia de Rondônia (Fatec) recebeu uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para que não cobre mais taxas referentes a justificativas de faltas (feitas por meio de atestado médico), revisão de prova e realização de provas de segunda chamada, neste último caso quando o motivo for a incapacidade do aluno de comparecer às aulas. Segundo o MPF, a Lei das Mensalidades (Lei nº 9.870/99) estabelece que os documentos relacionados à vida acadêmica são custeados pelos alunos por meio das mensalidades escolares, pois referem-se a serviços diretamente ligados à atividade de ensino.
O órgão argumenta que o princípio da relação de consumo é a transparência e que cláusulas contratuais abusivas são consideradas nulas pelo Código de Defesa do Consumidor. Ainda segundo o MPF, foram detectadas algumas irregularidades na cobrança de taxas por parte da Fatec e há reclamação formal de que a faculdade teria feito cobrança indevida de expedição de histórico escolar.
Caso a Fatec não cumpra a recomendação, o MPF poderá adotar outras medidas administrativas ou judiciais.
Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.mp.br)
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