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Educação

MPF recomenda que faculdade forneça intérprete de Libras para alunos com deficiência auditiva


Para garantir a aplicação das leis de acessibilidade à educação, o Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) emitiu uma recomendação à União das Escolas Superiores de Rondônia (Uniron). Pela recomendação, a faculdade particular deve disponibilizar intérprete de Língua Brasileira dos Sinais (Libras) e equipamentos de tecnologia assistiva para atender necessidade educacional específica de alunos com deficiência, sem custos adicionais para os estudantes.

Um aluno com deficiência auditiva solicitou à Uniron um intérprete de Libras, mas a faculdade informou ao estudante que ele deveria arcar com os custos adicionais deste serviço. A mãe do estudante apresentou o caso ao MPF/RO, que abriu um inquérito civil público para apurar os fatos. Nas informações prestadas ao MPF/RO, a faculdade alegou que não era obrigada a fornecer o intérprete de Libras e não poderia atender a solicitação do aluno.

Para o MPF/RO, “a conduta da Uniron inviabiliza, de modo injustificável e discriminatório, o exercício de um direito fundamental (a educação), ao impor que estudantes com deficiência custeiem as medidas aptas a lhes garantir a igualdade de acesso e permanência no ensino superior”.

Segundo o procurador da República Ercias Rodrigues, os serviços de educação podem ser prestados pelo setor privado, entretanto, as instituições de ensino devem observar as normas gerais de educação. No Decreto Federal nº 5296/2004 consta que a empresa prestadora de educação superior deverá proporcionar serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, disponibilizando intérpretes ou pessoas capacitadas em Libras.

Também na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Congresso Nacional, considera-se “discriminação por motivo de deficiência” a recusa de adaptação razoável. Além disto, o Ministério da Educação estabelece que os serviços e recursos de acessibilidade deverão ser solicitados pelos alunos e fornecidos pela instituição de ensino superior (nota técnica nº 566/2010).

A faculdade tem dez dias para responder se cumprirá a recomendação. Em caso de descumprimento, o MPF/RO pode adotar medidas administrativas ou judiciais para que sejam cumpridas as leis de acessibilidade.

Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)
 

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