Segunda-feira, 23 de março de 2026 - 15h29

O Ministério Público
Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO) enviaram
recomendações conjuntas aos Conselhos Federais de Psicologia (CFP) e de Serviço
Social (CFESS) para que adotem medidas para regulamentar a atuação desses
profissionais na educação básica no estado. As normas devem garantir a
aplicação da Lei 13.935/2019, que prevê a oferta desses serviços na rede
pública de ensino.
Durante as apurações
do inquérito que verifica a oferta de serviços de psicologia e serviço social
em Rondônia, o MPF e o MP/RO identificaram que, apesar da existência da
legislação, há ausência de estrutura adequada nas redes públicas de ensino. Os
órgãos apontam a inexistência ou a insuficiência de profissionais e a ausência
de diretrizes técnicas uniformes para orientar a atuação desses serviços.
Além disso, houve
registro de situações concretas gravíssimas, inclusive com risco à vida, no
âmbito da rede pública de educação. Foi constatado que tais casos não contam com
profissionais e orientações específicas padronizadas para atendimento desse
tipo de situação, nem qualquer diretriz realizada por profissionais do serviço
social.
De acordo com as
recomendações, as respostas das Secretarias de Educação estadual e municipais
demonstraram a existência de iniciativas isoladas e heterogêneas, com
diferentes modelos de atuação e ausência de uniformidade quanto ao papel desses
profissionais na escola, o que compromete a efetividade da política pública
prevista em lei.
Diante desse cenário,
o MPF e o MP/RO recomendaram ao Conselho Federal de Psicologia e ao Conselho
Federal de Serviço Social que avaliem a elaboração de normas nacionais
específicas, como resoluções ou diretrizes. A medida busca a definição de
parâmetros técnicos, éticos e quantitativos mínimos para atuação desses
profissionais na educação básica.
As recomendações
também orientam que os conselhos promovam a uniformização de entendimentos em
âmbito nacional e estabeleçam diretrizes para fiscalização profissional, com o
objetivo de evitar interpretações divergentes e garantir atuação alinhada às
finalidades educacionais previstas na legislação.
Para o MPF, a
ausência de regulamentação nacional consolidada contribui para insegurança
jurídica, dificulta a implementação da política pública e favorece a demora na
contratação de profissionais pelas redes de ensino, apesar de a lei prever
prazo para sua efetivação.
As recomendações fixam prazo de 15 dias úteis para manifestação dos destinatários quanto ao acatamento das medidas, podendo o descumprimento ensejar a adoção de providências extrajudiciais e judiciais cabíveis.
Segunda-feira, 23 de março de 2026 | Porto Velho (RO)
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