Sexta-feira, 12 de novembro de 2021 - 14h03

Neste mês de novembro de 2021, o
Governo de Rondônia vai efetivar a mudança da referência e pagar o retroativo
da progressão funcional dos servidores da
Educação do Estado. Serão 12.712 professores e técnicos beneficiados. O valor
pago será de aproximadamente de R$ 12 milhões.
A progressão é a passagem dos
titulares dos cargos que compõem a carreira dos Profissionais da Educação
Básica da Rede Pública Estadual de uma referência para outra imediatamente
superior na mesma classe a que pertence.
O gestor da Secretaria de Estado da
Educação (Seduc), Suamy Vivecananda, considera que esse benefício movimentará e
fortalecerá a economia do Estado. “A Progressão Funcional dos Profissionais da
Educação é um benefício previsto na Lei 680/2012“, reforça.
PERÍODO
As progressões funcionais dar-se-ão
de dois em dois anos de efetivo exercício na respectiva classe, na forma de regulamento
específico, excetuado o primeiro período de progressão que, em razão do estágio
probatório, dar-se-á após os três anos, desde que, obrigatoriamente, observados
os seguintes critérios cumulativos:
I – antiguidade;
II – assiduidade; e
III – avaliação sistemática do
desempenho profissional.
CRITÉRIOS
Segundo o artigo 61, a progressão
funcional decorrerá da antiguidade, da assiduidade e do resultado da avaliação
sistemática anual do desempenho profissional, a ser validada pela Comissão de
Gestão do Plano, e regulamentada especificamente por Decreto.
§ 1º. Será avaliado e terá o
benefício da progressão funcional apenas o servidor que efetivamente estiver no
desempenho do cargo para o qual foi nomeado e empossado, desde que exerça sua
função no âmbito da Secretaria de Estado da Educação ou ressalvados os casos
previstos em lei.
§ 2°. A progressão funcional
dar-se-á automaticamente, mediante confirmação da antiguidade, da assiduidade e
do resultado da avaliação do desempenho do profissional pela Gerência de
Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação.
§ 3°. Decorrido o prazo previsto e
não havendo processo de avaliação sistemática do desempenho profissional, a
progressão funcional dar-se-á com base somente na antiguidade e assiduidade.
TRANSPARÊNCIA
A lista contendo os nomes dos
servidores beneficiados está disponível na aba publicações do
portal da Seduc.
A Seduc está fazendo uma reanálise
individual dos servidores que por ventura incidiram em alguma das vedações do
artigo 60 e não foram contemplados.
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