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Mais de 12 mil servidores da Educação serão beneficiados com pagamento retroativo da progressão funcional


Recurso pago será de aproximadamente de R$ 12 milhões - Gente de Opinião
Recurso pago será de aproximadamente de R$ 12 milhões

Neste mês de novembro de 2021, o Governo de Rondônia vai efetivar a mudança da referência e pagar o retroativo da progressão funcional dos servidores da Educação do Estado. Serão 12.712 professores e técnicos beneficiados. O valor pago será de aproximadamente de R$ 12 milhões.

A progressão é a passagem dos titulares dos cargos que compõem a carreira dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública Estadual de uma referência para outra imediatamente superior na mesma classe a que pertence.

O gestor da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), Suamy Vivecananda, considera que esse benefício movimentará e fortalecerá a economia do Estado. “A Progressão Funcional dos Profissionais da Educação é um benefício previsto na Lei 680/2012“, reforça.

PERÍODO

As progressões funcionais dar-se-ão de dois em dois anos de efetivo exercício na respectiva classe, na forma de regulamento específico, excetuado o primeiro período de progressão que, em razão do estágio probatório, dar-se-á após os três anos, desde que, obrigatoriamente, observados os seguintes critérios cumulativos:

I – antiguidade;

II – assiduidade; e

III – avaliação sistemática do desempenho profissional.

CRITÉRIOS

Segundo o artigo 61, a progressão funcional decorrerá da antiguidade, da assiduidade e do resultado da avaliação sistemática anual do desempenho profissional, a ser validada pela Comissão de Gestão do Plano, e regulamentada especificamente por Decreto.

§ 1º. Será avaliado e terá o benefício da progressão funcional apenas o servidor que efetivamente estiver no desempenho do cargo para o qual foi nomeado e empossado, desde que exerça sua função no âmbito da Secretaria de Estado da Educação ou ressalvados os casos previstos em lei.

§ 2°. A progressão funcional dar-se-á automaticamente, mediante confirmação da antiguidade, da assiduidade e do resultado da avaliação do desempenho do profissional pela Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação.

§ 3°. Decorrido o prazo previsto e não havendo processo de avaliação sistemática do desempenho profissional, a progressão funcional dar-se-á com base somente na antiguidade e assiduidade.

TRANSPARÊNCIA

A lista contendo os nomes dos servidores beneficiados está disponível na aba publicações do portal da Seduc.

A Seduc está fazendo uma reanálise individual dos servidores que por ventura incidiram em alguma das vedações do artigo 60 e não foram contemplados.

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