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Educação

Maioria dos estados descumpre piso nacional magistério


Amanda Cieglinski
Agência Brasil

Brasília – Levantamento divulgado hoje (12) pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) aponta que 17 estados não cumprem o valor do piso nacional do magistério, definido em R$ 1.451 para 2012. Os dados foram repassados por sindicatos da categoria em cada unidade da Federação.

De acordo com a pesquisa, apenas São Paulo, Pernambuco, o Pará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Goiás e o Distrito Federal pagam aos seus professores o piso nacional definido por lei. Aprovada em 2008, a Lei do Piso estabeleceu uma remuneração mínima que deve ser paga aos professores com formação em nível médio e que atuam em escola pública com jornada semanal de 40 horas.

Os dados dos sindicatos contradizem as informações divulgadas pelas secretarias de Educação. Levantamento feito pela Agência Brasil, com informações repassadas pelos governos estaduais, aponta um número menor de estados que ainda não cumprem o valor do piso para 2012: nove ao total.

Uma das divergências entre a categoria e os governos estaduais é o entendimento do conceito de piso. De acordo com a lei, o valor do piso refere-se apenas ao vencimento inicial e não pode incluir na conta outras gratificações que compõem a remuneração total. Segundo os sindicatos, algumas secretarias de Educação estão divulgando valores que não se referem ao piso, mas à remuneração total.

A CNTE também identificou, no levantamento, quais estados cumprem outro dispositivo da Lei do Piso que determina que um terço da jornada do professor deverá ser reservada para atividades extraclasse. Isso significa que o profissional teria que cumprir apenas 66% da sua carga horária em sala de aula. O restante do tempo seria dedicado a atividades como planejamento de aulas, correção de provas e cursos de formação.

Segundo a entidade, 18 estados ainda descumprem essa determinação. Apenas o Acre, Amapá, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, a Paraíba, Rondônia, Sergipe seguem a regra sobre a reserva de jornada para atividades extraclasse.
 

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