Segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 - 19h28

Do Infomoney - O desembargador José Geraldo da Fonseca, do TRT-RJ, liberou nesta segunda-feira (18) a demissão de 1.200 professores pelo Grupo Estácio. A decisão liminar foi tomada com base em um mandado de segurança impetrado pela rede educacional, e vem depois da proibição pela juíza Tallita Massucci Toledo Foresti, da 21ª Vara do Trabalho do RJ.
Até então, todas as demissões estavam suspensas por 30 dias, sob punição com multa diária de R$ 400 por trabalhador demitido. No entendimento da magistrada, que agora foi derrubado, os 30 dias de suspensão serviriam para que o MPT investigasse se houve ou não discriminação nas demissões. Em sua decisão, a juíza destacou: "Recentemente a ordem trabalhista sofreu alteração legislativa pela Lei 13.467/2017 para instituir, dentre outros, a comissão de representantes dos empregados, que possui dentre suas atribuições a de 'assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical;' (artigo 511-B, V da CLT)".
Sobre as demissões, o grupo afirmou que "promoveu, ao fim do segundo semestre letivo de 2017, uma reorganização em sua base de docentes". Em nota datada das primeiras notícias das demissões, o grupo escreveu que "o processo envolveu o desligamento de profissionais da área de ensino do Grupo e o lançamento de um cadastro reserva de docentes para atender possíveis demandas nos próximos semestres, de acordo com as evoluções curriculares. É importante ressaltar que todos os profissionais que vierem a integrar o quadro da Estácio serão contratados pelo regime CLT, conforme é padrão no Grupo. A reorganização tem como objetivo manter a sustentabilidade da instituição e foi realizada dentro dos princípios do órgão regulatório".
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